O Juiz de Direito Gilberto Schäfer, do 2º Juizado da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, homologou o plano de recuperação judicial do grupo Metodista. A concessão envolve 16 unidades do conglomerado que integram o processo judicial. A decisão é desse sábado (03/12).
“O que se sustenta é uma tutela adequada ao caso, ou seja, para um litígio coletivo de múltiplos devedores e múltiplas obrigações, um modelo estrutural de resolução, que no direito empresarial – estrito senso – se resolve pela recuperação. É apropriado que os operadores do direito tenham um olhar para o processo de Recuperação de Empresas, de Falência, e mesmo de insolvência como um litígio estrutural.”
Abuso de direito
Na decisão, o magistrado discorreu sobre o que considerou ato abusivo por parte do Banco do Brasil, credor dominante, e que rejeitou as propostas das recuperandas em Assembleia Geral de Credores. Além de afirmar ter sido ato abusivo, ele destacou o seguinte: “…viola claramente o dever de boa-fé, resultando em uma conduta economicamente irracional sem explicação razoável”.
De acordo com o Juiz, as cláusulas consideradas ilegais pelo Banco do Brasil não o são, e por não haver outro argumento factível para o voto contrário, “deduz-se a abusividade do direito de voto, impondo-se o controle judicial para a finalidade de afastar esse voto e, com base nesse novo contexto, analisar a votação, da qual se deflui a aprovação do PRJ (Plano de Recuperação Judicial)”.
Ao longo da decisão, o magistrado também esclareceu contradições da instituição, que não teria intenção de negociar, mas requereu a apresentação de um plano alternativo pelos credores. O Juiz Gilberto Schäfer relembrou atitudes dos bancos nas recuperações, que, segundo ele, deveriam ser pautadas por uma ética da responsabilidade e não por uma ética de convicção.
Portanto, o magistrado declarou a abusividade do voto do Banco do Brasil.
Na sentença, ele relatou a preservação dos direitos dos trabalhadores que aprovaram o plano e a relevância constitucional de sua voz no processo. E destacou a relevância da atividade, de ensino e educação, já estruturada e que exige continuidade para sua preservação, além da manutenção dos empregos.
Em relação às cláusulas do PRJ homologado em si, a Administração Judicial declarou inexistir ilegalidades a serem objeto de controle judicial, na última versão apresentada. O magistrado disse ter havido justa negociação entre as partes envolvidas para que se chegasse a um consenso legal sobre a forma como o endividamento concursal do grupo Metodista será pago. Ele citou o débito fiscal, não sendo tratado com descaso, “o que demonstra o comprometimento com o seu processo de soerguimento”.
Por fim, o Juiz decidiu homologar o plano de recuperação judicial e conceder a recuperação judicial.
A Administradora Judicial irá apresentar relatórios mensais de atividades das devedoras e o relatório de acompanhamento do cumprimento do plano. O período de fiscalização fixado é de dois anos.
A Rede Metodista está presente em cinco estados e emprega mais de 3 mil funcionários. O pedido de recuperação judicial foi feito em abril de 2021. Após decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março deste ano, teve a tramitação retomada.
Processo número: 50356867120218210001
TJRS