PORTARIA ME Nº 10.284, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 5/12/2022

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.892, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.892, de 13 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.892, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar acrescido da inclusão e reprogramação das empresas constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas estatais de que trata caput deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Imobilizado” constante de seu Programa de Dispêndios Globais – PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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