Ministro diz à OAB que pedidos de acesso aos inquéritos das fake news e de atos antidemocráticos foram analisados

Nesta quarta-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que já haviam sido analisados todos os pedidos formulados por advogados de acesso aos autos dos Inquéritos (INQ) 4781 (fake news) e 4879 (atos antidemocráticos).

A OAB havia encaminhado ofício ao ministro requisitando acesso de advogados aos elementos de prova existentes contra seus clientes. Segundo o documento, seus pedidos não teriam sido objeto de deliberação.

No entanto, no despacho, o ministro explicou que os pedidos apresentados nos inquéritos foram analisados por ele com base na Súmula Vinculante 14, que assegura aos defensores acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Nem todos os pedidos apresentados, contudo, foram atendidos. Em alguns casos, os advogados não representavam nenhum dos investigados e, em outros, não havia necessidade de autorização para acesso, pois os autos são públicos. Em outro caso, o processo já havia sido remetido à Justiça Federal.

O relator salientou que novos requerimentos de acesso aos autos devem ser encaminhados regularmente ao STF, mediante protocolo de petição. Como também constava do pedido acesso a processos de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele explicou que, em relação a estes, o ofício deve ser encaminhado diretamente àquele órgão.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AD//CF

STF

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