O juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou motorista a cinco anos e dez meses de reclusão pela prática, por duas vezes, de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O delito ocorreu no dia 17 de abril de 2022 na QR 17, região administrativa de Santa Maria. De acordo com a denúncia do MPDFT, a ré, sob a influência de álcool, atropelou dois ciclistas, que vieram a óbito. O Ministério Público pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo.
A defesa da acusada, por sua vez, requereu a aplicação das penas em seu patamar mínimo e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Solicitou ainda que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.
Na análise do caso, o magistrado observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o juiz, no caso, “restou devidamente demonstrado que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte”.
“A culpa da ré, compreendida in casu como imprudência, restou caracterizada pelas circunstâncias perigosas segundo as quais a acusada conduziu seu automóvel, quais sejam, após uma madrugada sem dormir e ainda sob a influência de álcool, conforme comprovado pelos relatos ofertados em Juízo e pelo extrato de alcoolemia juntado (…) Neste contexto, observo que a acusada, agindo com imprudência, frustrou o dever de cuidado objetivo e, com este comportamento, ocasionou a colisão com as vítimas e, consequentemente, a morte destas”, registrou.
Dessa forma, a ré foi condenada a cinco anos e dez meses de reclusão, conforme artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes. Foi fixada ainda a suspensão ou a proibição para que a ré obtenha a permissão ou habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses e dez dias.
A ré poderá recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703156-84.2022.8.07.0010
TJDFT