A 99 Tecnologia conseguiu reverter no 2º grau uma decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre a companhia e um motorista de sua plataforma. De acordo com a decisão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o trabalhador não demonstrou a presença de todos os elementos que formam um contrato de emprego.
Na decisão de 1º grau, o juiz considerou a existência de pessoalidade, uma vez que os serviços eram prestados exclusivamente pelo motorista; onerosidade, pois havia remuneração; não-eventualidade, pelas punições aplicadas pela empresa caso o motorista ficasse muitas horas sem realizar corridas, como suspensão e bloqueio; e subordinação, pois o trabalhador não podia escolher passageiros e recebia bônus pelo cumprimento de meta.
O desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice, no entanto, não concordou com a existência de subordinação e ressaltou que o conjunto de provas mostrou a faculdade de escolha de dias e horários de trabalho, além da possibilidade de desligar e ligar o aplicativo a qualquer momento. Essa autonomia seria “incompatível com a relação empregatícia e a existência de jornada de trabalho”.
O magistrado argumentou ainda que o eventual bloqueio ou descredenciamento do parceiro não pressupõe emprego do poder diretivo ou disciplinar do empregador, mas de “mera aplicação dos termos e condições avençados, com vistas à manutenção da qualidade do serviço oferecido aos consumidores”.
Entendimento não é pacificado
Embora já existam muitas decisões do TRT-2 e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre vínculo entre aplicativos de transporte e motoristas, ainda não há um entendimento pacificado sobre o tema. O TST, no entanto, discute atualmente dois casos, com decisões opostas por duas de suas turmas, para uniformização de jurisprudência. O julgamento encontra-se suspenso por pedido de vista. Saiba mais aqui.
(Processo nº 1001088-46.2021.5.02.0711)
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