A 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um servidor e um funcionário terceirizado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito. A sentença, publicada ontem (28/11), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que os dois homens, valendo-se de serem agentes do Inmetro, se apropriaram de diversos bens por eles apreendidos nas fiscalizações realizadas em estabelecimentos comerciais de Lagoa Vermelho (RS). Defendeu que tais atos importaram em enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Segundo o autor, nas fiscalizações, eles deveriam analisar se os plugues e tomadas de uso doméstico estavam de acordo com a certificação compulsória e padronização determinada por portaria do órgão. Entretanto, o servidor e o terceirizado apropriaram-se de produtos eletroeletrônicos das lojas, apreendendo a totalidade dos bens fiscalizados.
Em sua defesa, o servidor sustentou ser vítima de perseguição, constrangimento e ameaça após ter comunicado irregularidades ocorridas no Inmetro. Argumentou que a norma reguladora do procedimento de guarda dos bens apreendidos, na época dos fatos, orientava a apreensão da integralidade dos bens irregulares fiscalizados e não apenas dos cabos conectores e plugues.
O outro réu não se manifestou no processo, sendo decretada sua revelia.
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o magistrado pontuou que as condutas dos dois homens foram enquadradas em um inciso da Lei de Improbidade Administrativa que foi revogado pela lei nº 14.230/21, referente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. “Assim, considerando que os fatos descritos nos autos não são mais ilícitos para fins de improbidade administrativa, bem como que a nova lei mais benéfica, nesse ponto, deve ser aplicada retroativamente, extinguindo o processo sem a resolução do mérito no ponto”.
O juiz, em seguida, apontou que as condutas dos réus também foram enquadradas como atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito. Segundo ele, os depoimentos dos servidores do Inmetro deixou claro que não havia dúvidas entre eles sobre o deveria ser apreendido no momento da fiscalização. Além disso, os produtos apreendidos pelos dois homens não foram encontrados no depósito, conforme apurado no relatório da inspetoria, e na verificação feita na viatura logo após a fiscalização realizada em uma das lojas.
Oliveira ainda destacou que o servidor preenchia os termos de fiscalização de forma dúbia, deixando dúvidas sobre o que havia sido apreendido, se o produto todo ou apenas o cabo conector ou plug. Para ele, ficou demonstrada a vontade livre e consciente dos réus se apropriarem dos bens que eram objetos da fiscalização e apreensão.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando os dois homens por atos de improbidade que importaram enriquecimento ilícito. Eles vão ter que devolver os valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, que será apurado na fase de cumprimento da sentença.
Também pagarão multa civil de R$ 10 mil e tiverão os direitos políticos suspensos por seis anos. Neste mesmo prazo, não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O servidor ainda perdeu a função pública. Cabe recurso ao TRF4.
TRF4 | JFRS