DECRETO Nº 11.267, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 30/11/2022 – Edição Extra-C

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dez DAS 101.6;

b) vinte e oito DAS 101.5;

c) quarenta e dois DAS 101.4;

d) cinquenta e sete DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) sete DAS 102.4;

i) oito DAS 102.3;

j) quinze DAS 102.2;

k) três DAS 102.1;

l) um DAS 103.4;

m) trinta e três FCPE 101.4;

n) setenta e oito FCPE 101.3;

o) quinze FCPE 101.2;

p) sete FCPE 101.1;

q) duas FCPE 102.4;

r) duas FCPE 102.3;

s) quatorze FCPE 102.2;

t) três FCPE 102.1;

u) vinte e cinco FG-1;

v) vinte FG-2; e

w) dez FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:

a) dez CCE 1.17;

b) vinte e três CCE 1.15;

c) trinta e nove CCE 1.13;

d) dois CCE 1.11;

e) quarenta CCE 1.10;

f) dois CCE 1.07;

g) um CCE 1.06;

h) dois CCE 1.05;

i) dois CCE 1.04;

j) quatro CCE 2.15;

k) sete CCE 2.13;

l) dois CCE 2.10;

m) um CCE 2.09;

n) dezoito CCE 2.07;

o) um CCE 2.05;

p) um CCE 3.13;

q) um CCE 3.12;

r) quatro FCE 1.15;

s) trinta e nove FCE 1.13;

t) uma FCE 1.12;

u) cento e cinco FCE 1.10;

v) vinte e uma FCE 1.07;

w) seis FCE 1.05;

x) três FCE 1.04;

y) três FCE 1.03;

z) uma FCE 1.02;

aa) três FCE 2.13;

ab) duas FCE 2.12;

ac) duas FCE 2.11;

ad) sete FCE 2.10;

ae) uma FCE 2.09;

af) uma FCE 2.08;

ag) sete FCE 2.07;

ah) cinco FCE 2.06;

ai) três FCE 2.05;

aj) três FCE 2.04;

ak) nove FCE 2.03;

al) oito FCE 2.02;

am) sete FCE 2.01; e

an) oito FCE 3.04.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as quinze Funções Comissionadas Técnicas, código FCT-5, previstas no Anexo VI ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério do Turismo ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021, de mesma denominação:

I – Secretário-Executivo; e

II – Secretário Especial.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 8º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 10.359, de 2020;

II – o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020;

III – o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021; e

IV – o Decreto nº 11.118, de 1º de julho de 2022.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.

Brasília, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

ANEXO V
(exclusivo para assinantes)

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