Acusado assumiu risco de matar, respondendo por homicídio.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que quase matou amigo ao conduzir veículo com a vítima no capô, causando acidente.
A pena por tentativa de homicídio foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
Segundo os autos, o réu e o amigo saíam de uma festa de aniversário, em julho de 2017. O acusado dirigia de forma imprudente e trafegava em contramão quando perdeu controle da direção e bateu seu veículo com um caminhão. A vítima, que estava no capô, sofreu lesões que quase causaram sua morte.
O réu foi submetido ao Tribunal do Júri por ter assumido o risco de matar, valendo-se de meio do qual resultou perigo comum, tendo a pena confirmada na segunda instância. De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o fato de o réu ter saído de uma festa após a ingestão de bebidas alcóolicas, dirigindo o veículo com o ofendido deitado sob o capô, ingressando na contramão da via pública, em alta velocidade, já foi suficiente para a configuração do dolo eventual. “Não fossem estas circunstâncias, a conduta poderia ter sido classificada apenas como lesão corporal”, frisou o magistrado. “O crime somente não se consumou porque [a vítima] recebeu eficaz socorro médico”, pontuou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0001427-71.2017.8.26.0540
TJSP