DOU 29/11/2022
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que, em caráter eventual, atuarem em atividades dos Eventos Instrucionais regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, designado por meio da Portaria MMA nº 327, de 15 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, resolve:
Art. 1º Regulamentar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que atuarem em caráter eventual nas atividades relacionadas ao desenvolvimento de Eventos Instrucionais regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme definição do Art. 2º desta Portaria e preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Competências individuais: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das funções do servidor em sua equipe de trabalho e unidade organizacional.
II – Competências organizacionais: competências individuais comuns a todos os servidores em exercício no Órgão.
III – Projeto Pedagógico: modelo definido para institucionalizar objetivos, conteúdo programático, público-alvo, ementa, metodologia de avaliação de aprendizagem, requisitos para emissão de certificados, instrutores e recursos didáticos dos Eventos Instrucionais promovidos pelo Ibama, devidamente aprovado pela Coordenação de Educação Corporativa – CEDUC.
IV – Evento Instrucional regularmente instituído: evento de formação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de servidores, promovido pelo Ibama, com o objetivo de desenvolver competências organizacionais ou individuais; instituído, condicionalmente, com Projeto Pedagógico, local, quando o evento for presencial, e período de realização devidamente aprovados pela Coordenação de Educação Corporativa, e previsão de despesas (diárias, passagens, GECC etc.) aprovada pela(s) chefia(s) da(s) unidade(s) pagadora(s).
V – Treinamento em Serviço: atividade de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade de lotação do servidor, desenvolvidas no âmbito da própria unidade.
VI – Curso de treinamento: evento instrucional regularmente instituído com objetivo estrito de desenvolver habilidades práticas específicas, com a finalidade de aperfeiçoar ou desenvolver habilidades institucionais do Órgão, devidamente aprovado pela Coordenação de Educação Corporativa.
VII – Objeto de Aprendizagem: produtos multimidiáticos utilizados nos eventos instrucionais regularmente instituídos, presenciais ou à distância, de fácil utilização e assimilação, que possibilitem seu reuso, sem mudanças ou adaptações do conteúdo abordado, e que abordem a menor unidade curricular.
VIII – Material didático: conjunto de objetos de aprendizagem, que aborde a unidade curricular completa prevista para a disciplina.
IX – Coordenador técnico e pedagógico, é o responsável:
a) por definir métodos, técnicas e recursos utilizados em processos de ensino-aprendizagem;
b) pelo planejamento, execução do evento e análise da avaliação dos resultados;
c) por coordenar todos os atores envolvidos na realização do evento desde o seu planejamento até o seu encerramento.
§ 1º Poderá ser designado um servidor para atuar como coordenador técnico e/ou pedagógico de uma, ou mais, disciplina(s) específica(s) de um evento instrucional, conforme duração e complexidade do evento e de seu conteúdo.
X – Agente de Logística – responsável:
a) pelo apoio logístico na preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
b) por participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
XI – Conteudista – responsável:
a) por produzir o texto-base, com os conteúdos da disciplina, que orientará a produção de Objeto de Aprendizagem, assim como, acompanhar a elaboração e validar o Objeto de Aprendizagem produzido a partir do seu texto-base;
b) pela transição didática, que é a definição, a partir do texto-base, das mídias mais adequadas para a estratégia de aprendizagem e elaboração do roteiro para formatação do Objeto de Aprendizagem;
c) pela formatação do Objeto de Aprendizagem, ou seja, a implementação das demandas elaboradas pela transição didática e montagem do objeto de aprendizagem;
d) por revisar o conteúdo de Objeto de Aprendizagem já utilizado em Eventos Instrucionais.
XII – Instrutor: responsável por disseminar em sala de aula os conteúdos elaborados para os Eventos Instrucionais regulamente instituídos presenciais.
XIII – Tutor em curso à distância: servidor responsável pelo acompanhamento, apoio e avaliação de aprendizagem em Eventos Instrucionais regulamente instituídos à distância; deve interagir diretamente com a turma, esclarecendo dúvidas, propondo atividades, participando de fóruns, chats e demais atividades concernentes ao curso.
XIV – Monitoria – responsável:
a) pela logística de preparação e de realização dos Eventos Instrucionais regularmente instituídos e das atividades presenciais dos Eventos Instrucionais semipresenciais;
b) pela preparação, guarda e administração da lista de presença;
c) por auxiliar os instrutores em sala de aula;
d) por iniciar, instruir e dar os encaminhamentos aos processos referentes ao pagamento de GECC, quando for o caso.
XV – Desenhista instrucional – responsável:
a) pela elaboração de material didático;
b) pela elaboração de material multimídia para curso à distância;
c) pela formatação do Objeto de Aprendizagem, ou seja, a implementação das demandas elaboradas pela transição didática e montagem do objeto de aprendizagem.
d) por revisar o conteúdo de Objeto de Aprendizagem já utilizado em Eventos Instrucional.
XVI-Mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade das equipes envolvidas em projetos e processos específicos.
XVII – Instrutor: responsável por disseminar em sala de aula os conteúdos elaborados para os Eventos Instrucionais regulamente instituídos presenciais ou por meio de recursos tecnológicos de telepresença ou plataformas de aprendizagem.
XVIII – Tutor em curso a distância: responsável pelo acompanhamento, apoio e avaliação de aprendizagem em Eventos Instrucionais regulamente instituídos à distância, que deve interagir diretamente com a turma, esclarecendo dúvidas, propondo atividades, participando de fóruns, chats e demais atividades concernentes ao curso.
XIX – Moderação de comunidade prática: grupo de indivíduos que se reúnem periodicamente, por possuírem um interesse comum no aprendizado e na aplicação do que foi aprendido.
XX – Fórum de aprendizagem: é um espaço disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem para a realização de debates e compartilhamento de opiniões e conhecimento. O tutor ou mediador propõe um tema para ser debatido ou insere uma pergunta que precisa ser respondida pelos estudantes.
XXI – Lista de discussão: é um serviço para troca de mensagens entre integrantes de um grupo específico, de interesse comum. Os grupos podem ser restritos ou não, conforme a política de liberação de mensagens estabelecida pelos seus responsáveis.
XXII- Monitoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade das equipes envolvidas em projetos e processos específicos.
XXIII – Desenho instrucional: ação intencional e sistemática didáticopedagógica, podendo envolver as fases de diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático, implementação e avaliação de soluções de ensino ou capacitação, presencial e/ou a distância, além da realização das atividades relativas à coordenação técnica e/ou pedagógica.
XXIV – Ação de Aprendizagem: conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional.
XXV – Ambiente de Aprendizagem: espaço que reúne um conjunto de materiais didáticos ou de referência, organizados por objetivos de aprendizagem e disponibilizados em ambiente tecnológico, para serem utilizados em ação de aprendizagem ou autodesenvolvimento.
XXVI – Revisão de Material Didático: atualização, correção de impropriedades ou ajuste de conteúdo necessário por força de atos ou de fatos transcorridos desde a elaboração do material didático ou de alteração de público, desde que não caracterizado material novo ou ampliação de material.
XXVII – Conteudista: responsável pela realização do desenho instrucional, da elaboração, ampliação, adaptação, atualização ou pela revisão de material didático para uso em ação de aprendizagem presencial, EaD ou disponibilizados em ambientes de aprendizagem.
XXVIII – Formação acadêmica: nível ou título educacional formal.
XXIX – Experiência profissional: é o conjunto de habilidades e conhecimentos adquiridos por uma pessoa ou grupo em um determinado cargo, ou durante um determinado período de tempo, considerando tempo mínimo de atuação de três anos em atividades correlatas ao tema da disciplina que se propõe ministrar.
XXX – Natureza da atividade: Refere-se à atribuição do servidor na realização do evento de capacitação, conforme os incisos X, XI, XII, XII XIV XV, XVI.
XXXI – Ministração de aulas: Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação e instrutoria em curso de treinamento.
XXXII – Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação: acompanhamento, recomendações, avaliação das atividades e desempenho dos alunos na elaboração do trabalho de conclusão de curso.
XXXIII – Orientação para liderança: Instrutoria em cursos, que vise o desenvolvimento de competências de líderes, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal.
XXXIV – Mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade das equipes envolvidas em projetos e processos específicos.
XXXV – Jurado ou examinador em banca examinadora ou de comissão: participar de banca ou comissão para realização de exames orais, de concursos públicos, realização de dinâmicas e entrevistas com candidatos, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas e julgamento de recursos interpostos por candidatos.
Art. 3º O pagamento da GECC será devido apenas ao servidor público federal que, em caráter eventual, atuar como instrutor, desenho instrucional, orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, tutor, coordenador técnico pedagógico, monitoria, orientação para liderança e mentoria, nos eventos instrucionais regularmente instituídos promovidos pelo Ibama, na modalidade presencial ou a distância.
§ 1º A GECC não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
§ 2º Aos servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não, é vedada a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
§ 3º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e antecedida de ciência pela chefia imediata, e com aprovação prévia pela autoridade máxima do Órgão ou entidade, respeitado o limite de acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
§ 4º A Coordenação de Educação Corporativa verificará previamente por meio da Declaração de Execução de Atividades, constante no Anexo II desta Portaria, o quantitativo de horas já ministradas pelo servidor, tendo por referência o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
§ 5º As atividades de instrutoria somente serão consideradas para efeito de pagamento de GECC, quando realizadas exclusivamente em eventos que estejam alinhados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente à época da proposição, por iniciativa da unidade de gestão ou das unidades organizacionais, mediante aprovação prévia da unidade de gestão de pessoas.
§ 6º A Coordenação de Educação Corporativa poderá solicitar outros diplomas ou certificados a fim de comprovar a devida qualificação para a realização da instrutoria a ser desenvolvida, quando julgar pertinente.
Art. 4º A GECC não será concedida ao servidor que executar atividades que se enquadrem no artigo 3º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico, em conformidade com os normativos do Ibama para projetos pedagógicos, e com apreciação e aprovação da Coordenação de Educação Corporativa e autoridades hierarquicamente superiores, antes do início da ação de desenvolvimento.
Art. 5º A compensação das horas de trabalho remuneradas por GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverá ser realizada no prazo máximo de 01 (um) ano a contar do término da atividade.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.
§ 2º O controle da compensação de horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, que deverá atentar aos atos normativos vigentes.
§ 3º Nos casos em que for necessária a compensação de horas, o seu não cumprimento ensejará em desconto referente às horas de trabalho não compensadas.
§ 4º Em caso da não compensação das horas devidas, em virtude de vacância do cargo público, por servidor efetivo ou comissionado, os valores correspondentes ao saldo de horas não trabalhadas no exercício do cargo deverão sofrer acerto de contas.
Art. 6º Servidores dispensados do registro de ponto, por força do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, cujas atividades estejam sujeitas à percepção da gratificação, deverão comprovar a compensação das horas, por meio de Declaração assinada pela chefia imediata.
Art. 7º Durante a realização de atividades ensejadoras de pagamento da GECC, quando no horário de trabalho, o servidor não deverá efetuar registro de ponto.
Art. 8º O servidor com jornada de trabalho reduzida, estabelecida por junta médica e/ou por força de decisão judicial, nos termos do § 3º, do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990, poderá exercer atividades ensejadoras de GECC desde que realizadas fora da sua jornada de trabalho.
Art. 9º A GECC é calculada e paga por hora trabalhada de acordo com a natureza da atividade e a formação acadêmica do servidor, conforme os percentuais estabelecidos na tabela disposta no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Para efeitos do cálculo da GECC, a hora/aula será igual a 50 minutos de efetiva atividade instrucional e 10 minutos para preparação, totalizando 60 minutos de dedicação ao trabalho.
§ 2º Número de horas pré-estabelecido em função da atividade ou da carga horária do evento instrucional regularmente instituído.
§ 3º Os percentuais da GECC incidem sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, conforme divulgação do órgão Sipec.
§ 4º A Coordenação de Educação Corporativa deverá disponibilizar no Ibamanet a Portaria que estabelece o maior vencimento básico em vigor.
§ 5º No caso de distribuição de atribuições em um mesmo evento instrucional regularmente instituído a mais de um servidor, os procedimentos de cálculo da GECC são os seguintes:
I – no caso de instrutoria em evento instrucional regularmente instituído presencial:
a) simultânea, devidamente justificada: mediante aprovação da Coordenação de Educação Corporativa, por número de instrutores, conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria; e,
b) não simultânea: proporcionalmente a carga horária definida pelo projeto pedagógico e aprovada na Especificação de Evento Instrucional.
II – no caso de instrutoria em evento instrucional regularmente instituído a distância:
a) proporcionalmente à carga horária definida pelo projeto pedagógico e aprovada na Especificação de Evento Instrucional.
Art. 10. O pagamento da GECC será conduzido em processo administrativo específico para esse fim e deverá ser instruído com:
I – Formulários constantes do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchidos e assinados;
II – Plano de aula, quando tratar-se de atividade de instrutor;
III – Texto-base quando tratar-se da atividade de desenho instrucional relativos à produção de materiais didáticos;
IV – Relatório das Atividades realizadas e avaliações previstas no projeto pedagógico quando tratar-se de atividades de coordenação, monitoria, tutoria e mentoria;
V- Currículo atualizado e extraído do sistema Sou.gov;
VI – Listas de frequência do evento especificadas no projeto pedagógico.
§ 1º O servidor que atuar, ao longo de um mesmo exercício, em mais de uma atividade ensejadora de pagamento de GECC deverá utilizar um único processo administrativo.
§ 2º O instrutor que, no desempenho de suas atividades, obtiver o conceito insuficiente na avaliação ou deixar de comparecer para ministrar a ação, sem a devida justificativa, deverá participar de processo de capacitação específico para a atividade de instrutoria.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação de Educação Corporativa, que poderá consultar o Comitê Gestor de Capacitação do Ibama – CGCAP.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 4.352, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)