O município de Uruaçu, em Goiás, não é obrigado a contratar um responsável técnico farmacêutico para o dispensário de medicamentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Uruaçu.
A Secretaria de Saúde do município havia sido multada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF/GO) em razão de não haver o profissional da área da Saúde na UPA.
Na 1ª Instância, o juiz da Subseção, ao decidir sobre o caso, entendeu que as atividades do dispensário de medicamentos de pequenas unidades hospitalares (até 50 leitos), limitam-se ao fornecimento de medicamentos industrializados, devidamente prescritos por profissional habilitado, sem a necessidade de assistência farmacêutica ou manipulação de medicamentos.
Ao analisar o recurso do CRF/GO, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de causa semelhante decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos de hospital ou de clínica.
A decisão do Colegiado foi unânime negando provimento ao recurso do CRF/GO, nos termos do voto do relator.
Processo: 0000278-30.2019.4.01.3505
Data do julgamento: 06/09/2022
Data da publicação: 08/09/2022
LC
TRF1