Por entender que a Justiça Federal é competente para julgar casos de exploração ilegal de produtos vegetais no interior de terras indígenas e que houve a comprovação da autoria e materialidade dos delitos apurados, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de seis homens envolvidos na extração e receptação ilegal de madeira das terras indígenas Serra Morena, Aripuanã e Parque Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
Os fatos criminosos foram primeiramente noticiados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ainda em agosto de 2009, e julgados pela Justiça Federal da 1ª Região (JF1) em Mato Grosso. No TRF1, as defesas dos seis homens sentenciados pleitearam, entre outras demandas, a absolvição das práticas dos crimes do art. 180, § 1º, Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte) e do art. 50-A da Lei n. 9.605/1998 (destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação). Uma das defesas alegou ainda que a Justiça Federal não tinha competência para decidir a questão.
No entanto, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou, no voto acompanhado por unanimidade pela Turma, que a Justiça Federal tinha competência para julgar o caso tendo em vista que as condutas por eles praticadas nas terras indígenas Serra Morena, Aripuanã e Parque Aripuanã afetam e lesionam bens e interesse da União.
Também segundo o magistrado, a sentença não merece qualquer reparo, porque analisou “de forma percuciente, fundamentada e exaustiva a vasta e robusta a prova constante dos autos, demonstrando a autoria e a materialidade delitivas”.
Impactos negativos – De acordo com a denúncia, as ações do grupo criminoso causaram graves danos ao ambiente e à cultura indígena daquela região: a quadrilha qualificada na extração, transporte, manufatura e comércio ilegal de madeiras (todos acompanhados de fraudes) era responsável não só por danos ambientais como também por intenção de corromper e oprimir os indígenas daquela região, além de praticar atos de violência contra a pessoa e contra a liberdade do povo Cinta Larga.
Processo: 0027318-08.2010.4.01.3600
Data de julgamento: 18/10/2022
AL
TRF1