DOU 25/11/2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 458, de 5 de maio de 2020 e o Acordo de Cooperação assinado entre o Inep e instituições certificadoras, constante dos autos do processo nº 23036.003092/2022-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública o Anexo I contendo a lista de Instituições Certificadoras do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, do Nacional e do Exterior, para a certificação de participantes que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular.
Art. 2º O prazo de vigência do presente Acordo será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)