União deve indenizar motociclista preso indevidamente por agentes da PRF

Um motociclista que foi preso indevidamente por Policiais Rodoviários Federais garantiu o direito do requerente de ser indenizado por danos morais pela União. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença.

O motociclista foi abordado pelos agentes públicos no momento em que abastecia sua motocicleta, em posto de gasolina localizado no perímetro urbano, e na ocasião trazia o capacete embaixo do braço, momento em que foi algemado e detido por duas horas.

Inconformada com a condenação na 1ª instância, a União recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que os fatos são incontroversos e os depoimentos que compõem os autos, colhidos no âmbito da sindicância realizada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, também, em Juízo, esclarecem que a prisão do motociclista aconteceu de forma indevida, fora do leito da rodovia federal.

Segundo o magistrado, a situação justificaria a aplicação de multa, uma vez que no momento da abordagem o autor não fazia uso de capacete, “jamais a medida extrema adotada, inclusive com uso de algemas”.

A decisão do Colegiado foi unânime mantendo a sentença que condenou a União ao pagamento de R$20 mil em razão da situação constrangedora, além do significativo abalo emocional e psíquico por que passou o motociclista.

Processo: 0000866-58.2006.4.01.4001

Data do julgamento: 08/11/2022

Data da publicação: 11/11/2022

LC

TRF1

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×