Em decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Lages, um estabelecimento do ramo de entretenimento terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um cliente retirado de forma violenta do local. O consumidor não conseguiu pagar a consumação na forma de pagamento escolhida e, antes de uma conversa para buscar outra alternativa, foi surpreendido com a atitude de um funcionário que o agarrou pelo pescoço, com o golpe conhecido como mata-leão.
O autor da ação preferiu pagar a conta com cartão. De acordo com os autos, depois de algumas tentativas, a pessoa que operava no caixa entendeu que não havia saldo e pediu para que saísse da fila. Ele, então, solicitou a presença do gerente para tratar da questão, contudo, quem encerrou o assunto foi um garçom, que o agrediu fisicamente.
Na decisão, o juiz Antonio Carlos Junckes dos Santos destacou a comprovação de que havia saldo suficiente na conta do consumidor para fazer frente ao pagamento pretendido. De outro lado, contudo, um erro do sistema não permitiu a complementação da operação. No entendimento do magistrado, faltou ao estabelecimento alguém com discernimento suficiente para solucionar o impasse de forma amistosa ou não traumática. Além disso, resultou inquestionável que a empresa preferiu o confronto físico à conversação.
“Ainda que se considere (fato não comprovado de forma suficiente) que tenha o autor contribuído para um acirramento do estado de ânimo, o enfrentamento da questão pela ré foi desastroso e desproporcional, pois combateu alguma (eventual e não demonstrada) deselegância ou agressão verbal com agressão física, desnecessária, pois ao que consta, sequer tentou a ré acalmar os ânimos”. Para o magistrado, houve destempero, despreparo e excesso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
TJSC