PORTARIA IBAMA Nº 139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 23/11/2022

Altera o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, que institui como expedientes administrativos as orientações técnicas e os procedimentos operacionais padrão emitidos pelas diretorias e Presidência do Ibama, e revoga a Portaria nº 139, de 18 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente;

Considerando a importância de dar ampla publicidade às orientações e aos procedimentos operacionais e orientações técnicas normativas emitidos pelas diretorias e Presidência do Ibama, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As OTNs e os POPs serão publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União, ressalvados os de caráter sigiloso, nos termos da Lei.”

Art. 2º Revogar a Portaria nº 139, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

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