Um homem foi condenado a uma pena de 21 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo cometimento do crime de estupro de vulnerável praticado, durante alguns anos, contra uma adolescente, afilhada dele, residente em um município da região do Seridó. Para a aplicação da penalidade, foi considerado o fato de o ato ter ocorrido em relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade e também o status de ascendente e autoridade paternal exercida pelo acusado sobre a vítima.
Segundo o Ministério Público, durante os anos de 2014 e 2020, em inúmeras ocasiões não especificadas, algumas no interior da sua residência e outras em locais públicos, o acusado, a fim de satisfazer a sua lascívia e aproveitando-se de sua autoridade familiar e das relações de coabitação, abusou sexualmente da sua afilhada e sobrinha afetiva, uma adolescente atualmente com 13 anos de idade, praticando ato libidinoso consistente em carícias íntimas entre outras condutas criminosas.
A denúncia narra que a companheira do acusado é tia paterna da vítima, e que, desde a mais tenra idade, a adolescente tem contato habitual com essa família extensa, tanto que tornaram-se padrinhos de batismo dela. Relatou também que, assim como a infante, os pais dela tinham plena confiança neles, inclusive, autorizando visitas e passeios com a garota.
O órgão acusador relatou que, em diversos desses passeios da então criança com o acusado, ele, vendo ali uma oportunidade para satisfazer seu desejo libidinoso, valendo-se da sua autoridade afetiva, aproveitando-se do momento em que se encontrava sozinho com a vítima em locais ermos ou quando ela o visitava em sua residência e percebendo que a companheira não poderia, de algum modo, flagrá-lo, abordava a menor cometendo os atos libidinosos.
Por fim, conforme o Ministério Público Estadual, no dia 17 de outubro de 2020, a vítima, então com 13 anos, já compreendendo os abusos que sofria e não suportando mais a situação que vivenciava, acabou por revelá-los a um tio materno que, por sua vez, estarrecido com os relatos, contatou o Conselho Tutelar do município para tomar as providências cabíveis.
O conselheiro tutelar da cidade disse, em juízo, durante a instrução processual, que atendeu a vítima em virtude dos relatos apresentados pelo seu tio. A vítima informou à testemunha que seu padrinho cometia abusos sexuais contra ela desde da época que ela tinha seis anos de idade.
Além disso, a menina também disse que o acusado possuía um comportamento possessivo em relação a ela, tendo ligado várias vezes para seu celular durante o atendimento, fato esse presenciado pela própria testemunha. Da mesma forma, a psicóloga da rede pública que atendeu a vítima, informou que essa, no atendimento, mostrava-se triste, cabisbaixa, emagrecida, tendo relatado ter sofrido abusos sexuais perpetrados pelo seu padrinho.
Provas robustas
Para a Justiça, a prova dos autos se mostrou robusta para a condenação, na medida em que a vítima apresentou relato coeso e firme perante a psicóloga no relatório que foi anexado aos autos, descrevendo os abusos sofridos ocasionados pelo réu.
A sentença judicial salienta que, para não se crer nos relatos da adolescente e das outras testemunhas, “seria necessária a demonstração de interesses diretos destas na condenação do acusado, seja por inimizade ou qualquer outra forma de suspeição, pois, se de um lado o acusado tem razões óbvias de tentar se eximir da responsabilidade criminal, por outro, as declarantes não tem motivos para incriminar inocentes, a não ser que se prove o contrário, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu”.
TJRN