Em Joinville, uma criança diagnosticada com espectro autista ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível.
A ação movida contra o plano de saúde se fez necessária porque o contratado negou agendamentos com equipes multidisciplinares nas áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia no número de horas recomendado – ao menos 20 horas semanais -, por profissionais da cidade de Joinville, obrigando a autora a deslocar-se até São Francisco do Sul.
Em defesa, a ré argumentou que os tratamentos são autorizados dentro dos limites do contrato e da legislação vigente e que a realização do procedimento em cidade limítrofe é igualmente autorizada pela Agência Nacional de Saúde. Assim, refutou os termos da inicial pugnando pela improcedência dos pedidos.
Em tutela de urgência, o magistrado concedeu à autora o direito de atendimento em Joinville por profissional especializado, mesmo que não credenciado, desde que possua as habilitações necessárias para realização dos procedimentos de acordo com indicação médica. Em caso de descumprimento, a ré fica obrigada a pagar multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50.000.
“O remanejamento para o atendimento em município limítrofe só deverá acontecer no caso de ausência de profissional habilitado no mesmo município, o que evidentemente não acontece no caso concreto”, frisa o magistrado.
TJSC