DOU 17/11/2022
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.129, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional