INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 17/11/2022

Divulga a versão 3.5 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.5 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Segurança do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 216, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, produzindo efeitos:

I – em 1º de março de 2023, para o disposto no novo item 7 da seção 6 da versão 3.5 do Manual de Segurança do Pix, conforme descrito no anexo à esta Instrução Normativa; e

II – imediatos, para as demais alterações descritas no anexo à esta Instrução Normativa.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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