Justiça Federal mantém negativa de reintegração de área cedida ao Mosteiro da Ressurreição

A Justiça Federal negou o pedido da Cáritas Diocesana de Blumenau de reintegração de uma área de propriedade da União situada em Barranco Alto, Ilhota (SC), que teria sido cedida ao Mosteiro da Ressurreição e estaria sendo ocupada irregularmente. A decisão é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida sexta-feira (11/11). O pedido já havia sido negado à própria União em decisão de 7/10, quando foi determinada a realização de uma inspeção, ocorrida no último dia 25.

“Após a inspeção judicial no local, este juízo deliberou ser necessária ainda a realização de uma audiência pública no local, com o objetivo de dar amplo conhecimento à comunidade sobre a existência da presente ação, bem como propiciar sejam ouvidas as pessoas que residem no local, a fim de que possam também colaborar com o melhor entendimento sobre a discussão”, afirmou Aguiar. A audiência pública está prevista para o dia 25 de novembro, às 14 horas, na sede do Mosteiro.

Segundo o juiz, “embora haja alguns dados que permitam ilustrar a situação, não se pode afirmar com exatidão quem são e quantas são as pessoas que ocupam a área, e, ao certo, sequer se sabe quais construções encontram-se sobre o imóvel da União e quais se encontram fora da área federal”. Para Aguiar, “Todas essas definições prévias são essenciais para que se possa criar um contexto processual favorável à estabilização do conflito e ao exame sobre as possíveis formas de solução do problema”.

Em 7/10de outubro, o juiz havia concedido liminar impedindo o parcelamento e a venda de lotes. A ação é de autoria do Município de Ilhota e foi proposta inicialmente perante a Justiça do Estado. De acordo com o município, inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) revelou a existência de um loteamento clandestino, sem identificação, com 23 residências, parcialmente situado em área da União. O imóvel estaria cedido desde junho de 2017 ao centro de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, que é administrado pela Cáritas Diocesana de Blumenau.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014363-02.2022.4.04.7205

TRF4 | JFSC

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