Liminar suspende concurso da Secretaria de Educação por não atender necessidades das pessoas surdas

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acatou pedido de urgência (liminar), feito pelos Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e suspendeu o concurso público para as carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação da Secretaria de Educação do DF. O magistrado também determinou que, nas aplicações das provas objetivas e subjetivas para os candidatos surdos, deve ser utilizada a Língua Brasileira de Sinais – Libras, bem como devem ser feitas as adaptações necessárias e uso de vídeo gravado.

Ação civil pública foi proposta pelo MPDFT que alegou que os candidatos surdos teriam sido prejudicados, pois não foram observadas as adaptações e medidas necessárias para lhes assegurar igualdade de condições aos demais candidatos.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a banca examinadora informou ao MPDFT que iria assegurar todas as providências para garantir os direitos dos candidatos surdos, mas não o fez. Assim, entendeu que “houve prejuízo a adaptação razoável aos candidatos surdos, os quais tiveram o direito a acessibilidade violado e concorreram em condições desiguais com os demais concorrentes”.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe e confira o processo: 07174078320228070018

TJDFT

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