DOU 16/11/2022
Altera o Anexo da Portaria nº 3.261, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II da constituição federal, o Art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, o Art. 29 da Lei nº 13.844/19, o Art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, a Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, e
Considerando o disposto na Resolução CCFDS nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.261, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vide “ANEXO (NR)”
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Delegar ao Secretário Nacional de Habitação a competência para alterar o Anexo da Portaria nº 3.261, de 20 de dezembro de 2021, quando necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA