Justiça nega pedido de indenização por danos morais a frequentadora que teria caído em shopping

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha.

Uma consumidora que ingressou com uma ação indenizatória, alegando ter escorregado no piso molhado de um shopping, teve seu pedido negado pelo juiz da 2ª Vara Cível da Serra. Nos autos, a requerente afirmou que a queda acarretou dores em sua perna, além de vergonha diante da situação.

O shopping defendeu que a culpa é exclusiva da autora, sendo que havia placa de alerta sobre o piso molhado no local, bem como era possível ouvir o barulho da máquina de limpeza. Contudo, a ré destacou que a mulher estava distraída com o celular, vindo a tropeçar, o que confirmou apresentando filmagens da câmera de segurança do centro comercial.

Em julgamento, o magistrado observou que não há nos autos documentos médicos que comprovem a lesão que a autora alegou ter sofrido. Dessa forma, o juiz considerou que a situação foi um mero aborrecimento do cotidiano e julgou como improcedente o pedido inicial da requerente.

Processo nº 0002422-43.2020.8.08.0035

TJES

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