DOU 10/11/2022
Altera a Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII, § 2º, do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e
Considerado o que consta nos processos administrativos nº 00407.050209/2017-06 e nº 00408.070246/2022-80, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º As Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, poderão, mediante manifestação fundamentada do respectivo Procurador-Chefe que justifique a relevância do processo judicial, atuar extraordinariamente em colaboração com o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial.” (NR)
Art. 2º As ações judiciais atualmente objeto de atuação direta pelas Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais serão transferidas aos respectivos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal responsáveis pela representação judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. As Procuradorias Regionais Federais estabelecerão plano de ação conjunto com a respectiva Procuradoria Federal, especializada ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, que ainda possua ação judicial sob sua atuação direta.
Art. 3º O Anexo da Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor:
I – quanto ao art. 1º, em 1º de dezembro de 2022;
II – quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.
MIGUEL CABRERA KAUAM
ANEXO
(exclusivo para assinantes)