Municípios devem adequar editais de concursos para professor de educação física

A Justiça Federal concedeu liminares ao Conselho Regional de Educação Física (Cref) de Santa Catarina que determinam a dois municípios do estado a alteração de editais de concursos públicos, de modo a exigir que candidatos às vagas de professor da disciplina tenham inscrição no órgão de classe. As decisões foram proferidas sexta (4/11) contra o município de São José e ontem (7/11) contra o município de Iomerê.

A ação contra São José está em curso na 2ª Vara Federal de Florianópolis e se refere ao Edital de Processo Seletivo nº 8/2022. Contra Iomerê, o processo é da 1ª Vara Federal de Caçador e faz referência ao Edital 017/2022. A regulamentação dos professores de educação física está prevista na Lei nº 9.696/98. Cabe recurso das decisões.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5028932-23.2022.4.04.7200

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001350-15.2022.4.04.7211

TRF4 | JFSC

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