Estado de Mato Grosso é condenado por irregularidades em hospital público

A fixação do valor levou em conta a manutenção da prestação dos serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão.

Ação civil pública

O MPT ingressou com ação civil pública em junho de 2017, a fim de que a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop e o estado fossem obrigados a implementar programas voltados para a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop. Na ocasião, vigorava o contrato firmado pelo estado com a fundação para gerenciar o Hospital.

Entre outros aspectos, o MPT apontou a ausência de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes e de proteção radiológica. Segundo o órgão, num hospital que atende a toda a região e conta com 498 funcionários que lidam diariamente com materiais como agulhas, tesouras e bisturis, são comuns acidentes, e o plano de prevenção é essencial para a manutenção da segurança no trabalho.

Diante das sucessivas tentativas frustradas de celebração de um termo de ajustamento de conduta, o MPT ajuizou a ação, pedindo, além da obrigação de corrigir as irregularidades, a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil.

Impacto negativo

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop condenou o estado a implementar os programas e a pagar a indenização na quantia pleiteada, mas afastou do processo a fundação, que tinha deixado de administrar o hospital em dezembro de 2017.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região excluiu a indenização, por entender que seus impactos negativos no orçamento da saúde estadual trariam mais prejuízos à coletividade. Para o TRT, a sanção prejudicaria não apenas os empregados do hospital, mas toda a população do estado que necessita da rede pública de saúde.

Direito à indenização 

O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a Vara do Trabalho havia reconhecido as irregularidades, “capazes de comprometer gravemente o meio ambiente de trabalho”. Portanto, a ilicitude justifica a condenação por danos morais coletivos pelo estado, que continua responsável indireto pelo hospital.

Ainda de acordo com o relator,  as irregularidades não foram negadas pelo TRT, mas relevadas, com o argumento dos prejuízos à saúde. Mas, a seu ver, a questão orçamentária deve ser considerada, mas não afasta a pretensão do MPT. Ao arbitrar em R$ 250 mil o valor da indenização, o relator considerou, entre outros fatores, que a pandemia da covid-19 deve ter agravado a situação financeira do estado.

A decisão foi unânime.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-744-27.2017.5.23.0036

TST

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