DOU 8/11/2022
Institui o Programa de Integridade da SUSEP – PROGRIDE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 03 de novembro de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII, XIII e XVII do art. 8º do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
Considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631617/2022-09, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da SUSEP – PROGRIDE, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança.
Art. 2º São diretrizes do PROGRIDE:
I – o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da Susep;
II – a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Susep;
III – a identificação e tratamento dos riscos à integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep;
IV – a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e
V – a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais da Susep, em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Estratégia e Organização – CGEST é a Unidade responsável pela Gestão da Integridade no âmbito da SUSEP, nos termos do disposto no inciso II do artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, ficando responsável pela:
I – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do PROGRIDE;
II – promoção de orientação e de treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao PROGRIDE; e
III – promoção de outras ações relacionadas à implementação do PROGRIDE, em conjunto com as demais unidades da SUSEP.
Parágrafo único. A CGEST atuará como unidade setorial responsável pelas atividades do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal – Sipef, exercendo as atribuições de que trata o artigo 6º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021.
Art. 4º A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente.
§ 1º Os Planos de Integridade serão elaborados e revisados pela Unidade responsável pela Gestão da Integridade, a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções:
I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
III – tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
IV – tratamento de denúncias;
V – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e
VI – implementação de procedimentos de responsabilização.
§ 2º Cabe ao Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC designar ou instituir as unidades responsáveis pelos processos ou funções de que trata o § 1º.
§ 3º Cabe ao Superintendente da SUSEP aprovar os Planos de Integridade.
Art. 5º Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 237, de 5 de março de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO