INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MC e SENARC e SECAD Nº 5, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 8/11/2022

Define e divulga os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões relativas ao processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, voltada para famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022; e na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, resolvem:

Art. 1º Definir e divulgar, na forma dos anexos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões relativas ao processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, voltada para famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme orientações disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-ainformacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev

Art. 2º Fica revogada a Instrução Operacional nº 01/2022/SEDS/SENARC/MC.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA
Secretário Nacional do Cadastro Único

VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Secretário Nacional de Renda de Cidadania

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