A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT-RN) não reconheceu o direito ao recebimento de indenização por danos morais de idosa que teve descontos indevidos de contribuição sindical em sua aposentadoria.
De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, não comprovado que os dados da autora do processo não foram utilizados para outros fins, “não houve ofensa aos direitos de ordem extrapatrimonial, mas apenas perda financeira”.
No processo, a idosa alegou que a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares (Conafer) fez recolhimentos de contribuição de forma compulsória e sem autorização. Alegou, ainda, que é aposentada por idade, na condição de servidora pública e não faz mais parte da categoria de trabalhadores rurais.
Para o pedido de indenização, ela justificou que o uso dos seus dados pessoais para tirar uma vantagem financeira de “uma pessoa idosa (hipossuficiente devido suas limitações e condições financeiras), é passível de reparação de dano moral”.
No entanto, para o desembargador José Barbosa, apesar de verificada a irregularidade dos descontos, a aposentada não mencionou qualquer ato ou fato que desabonasse a sua moral ou que a Conafer tenha utilizado seus dados para outros fins.
Além disso, a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim já declarou a nulidade dos descontos efetuados e determinou a cessação, “bem assim condenou a ré (Conafer) ao pagamento dos descontos realizados entre abril de 2020 e maio de 2021 (danos materiais), restabelecendo a perda patrimonial constatada”.
A decisão do TRT-RN manteve o julgamento original da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN).
As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.
O processo é o 0000190-64.2021.5.21.0018.
TRT21