Edvaldo dos Santos foi julgado nesta quinta-feira (3), no 2º Tribunal do Júri da Capital; juiz José Braga Neto aplicou a pena de 35 anos e seis meses
Acusado de estuprar e matar Ana Beatriz Rodrigues Rocha, em agosto de 2020, no município de Maravilha, Edvaldo dos Santos foi condenado, nesta quinta-feira (3), a 35 anos, seis meses e sete dias de prisão durante sessão do Mês do Júri. O julgamento popular foi conduzido pelo magistrado José Braga Neto, no Fórum da Capital.
“Vê-se que a conduta do réu se demonstrou altamente reprovável, visto que a vítima possuía apenas seis anos de vida. Vê-se ainda que o acusado agiu de maneira covarde contra a vítima, como se não possuísse qualquer vínculo emocional, o que colide com o sentimento e sensibilidade do homem médio, o que justifica a apreciação desta circunstância em desfavor do réu”, comentou o juiz ao dosar a pena.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 2 de agosto de 2020, o réu teria levado a vítima até sua casa, situada próxima à residência de uma das avós da criança, onde estuprou e estrangulou a menina. Para ocultar o crime, Edvaldo colocou o corpo em um saco e escondeu em cima do telhado de sua casa.
Quando os pais sentiram falta da menina, passaram a procurá-la e desconfiaram de Edvaldo por saberem de seu envolvimento em crimes de violência e grave ameaça. Em depoimento, Edvaldo alegou que estava muito bêbado e que tinha feito uso de drogas no momento do crime. Segundo testemunhas, dias antes do crime, o acusado estava procurando a criança e oferecendo doces.
O magistrado Braga Neto também destacou a gravidade do delito, que causou grande comoção social e temor na pequena e pacta cidade do interior do estado, onde a vítima residia.
“É certo que a morte traz em si um luto, porém no caso em tela, os familiares foram submetidos a sofrimento inexplicável com o desaparecimento e morte do seu ente. O crime foi amplamente difundido nos veículos de comunicação, tamanha barbárie e o tempo que a vítima ficou desaparecida, o que fez com que a família convivesse com esse fato criminoso extrapolando os limites da intimidade do lar”, disse.
Matéria referente ao processo nº 0700194-67.2020.8.02.0020
TJAL