LEI Nº 14.464, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 03/11/2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

Art. 2º As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×