DOU 03/11/2022
Altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036415/2021-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Art. 2º O Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo.
Art. 3º Ficam criados os códigos referentes às seguintes infrações previstas no CTB:
I – art. 163 combinado com o inciso VII do art. 162:
a) 7773-1; e
b) 7773-2;
II – art. 164 combinado com o inciso VII do art. 162:
a) 7781-1; e
b) 7781-2;
III – parágrafo único do art. 278 combinado com o art. 210: 7765-0.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)