O vendedor trabalhava há 12 anos na empresa até o dia que se apropriou de um cheque de R$ 45 mil
O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por apropriação indébita, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 7.173 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 26.
Neste processo, a vítima disse que adquiriu um veículo na concessionária, pagando parte em dinheiro e outra parte entregou em cheque. No entanto, o banco continuou cobrando o débito relativo ao carro. Assim, o consumidor viu a cópia do cheque e descobriu que quem havia descontado foi justamente o vendedor a qual efetuou o pagamento.
Quando falou pessoalmente com o vendedor, ele disse que quitaria as parcelas. Como não conseguiu quitar a dívida, o vendedor confessou a situação à empresa e teve seu contrato rescindido. O consumidor ficou com restrição em seu nome pela dívida e registrou o Boletim de Ocorrência.
Ao analisar o mérito, o juiz Cloves Ferreira assinalou que o réu não negou que se apropriou do valor. Inclusive há outro processo criminal pela mesma conduta. “A tentativa de negociação ou a devolução seria circunstância que apenas poderia refletir na dosimetria da pena, porém não anula a ilicitude da conduta”, confirmou assim a condenação.
(Processo n° 0004311-32.2020.8.01.0001)
TJAC