Acusada adulterava folha de pagamento.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ex-funcionária de uma universidade estadual pelo desvio de R$ 152.805,80 dos caixas da instituição. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime aberto.
De acordo com os autos, entre os dias 27 de abril de 2017 e 6 de agosto de 2018, a ré utilizava o seu login e senha para adulterar folhas de pagamento complementares após o fechamento de alguns funcionários, que posteriormente repassavam o valor para a servidora.
O relator do recurso, desembargador Tristão Ribeiro, destacou que as provas apresentadas no curso do processo, bem como os depoimentos das testemunhas, comprovam que a ré manipulou as folhas de pagamento para depois se apropriar do dinheiro, ficando caracterizadas a autoria e materialidade, bem como dolo do crime de peculato. “Não há se falar em absolvição, inclusive, pelo (posterior) ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela ré, por força de condenação em ação civil de improbidade administrativa, não estando configurada, na hipótese, a excludente de ilicitude”, apontou.
O magistrado frisou que não foi comprovado o estado de necessidade, apontando que a própria ré alega que os problemas pessoais e familiares existem desde os treze anos de idade, não se tratando assim de uma ação destinada a salvar de um perigo atual.
Participaram do julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1514522-77.2018.8.26.0114
TJSP