INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 315, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 01/11/2022

Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO II

DAS CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as despesas no grupo 8 – RESULTADO DEVEDOR, segregado nos seguintes subgrupos:

I – 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS;

II – 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS;

III – 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS; e

IV – 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se despesas operacionais as despesas relacionadas às atividades típicas e habituais da instituição.

Seção II

Das Despesas Operacionais

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas operacionais nas rubricas do subgrupo 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

I – 8.1.1.00.00-8 (-) Despesas de Captação;

II – 8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses;

III – 8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil;

IV – 8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio;

V – 8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

VI – 8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações;

VII – 8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas;

VIII – 8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais; e

IX – 8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais.

Art. 4º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 (-) Despesas de Captação deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.1.10.00-5 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA, com atributos UBSERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de poupança que constituam custo efetivo da instituição, no período;

II – 8.1.1.15.00-0 (-) DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR, com atributos UBILMN, cuja função é registrar as despesas de obrigações por títulos e valores mobiliários emitidos no exterior;

III – 8.1.1.20.00-2 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, com atributos UBDIFJASWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

IV – 8.1.1.25.00-7 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO, com atributos UBERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de aviso prévio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

V – 8.1.1.30.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, com atributos UBDIFERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos a prazo, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VI – 8.1.1.35.00-4 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA, com atributos UBELM, cuja função é registrar as despesas relativas a depósitos a prazo de reaplicação automática, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VII – 8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, com atributos UBSWERLMZ, cuja função é registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VIII – 8.1.1.45.00-1 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

IX – 8.1.1.46.00-0 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS, com atributos MZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de fundos e programas que constituam custo efetivo da instituição, no período;

X – 8.1.1.47.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS, com atributos MZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos do FGTS, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XI – 8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XII – 8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, com atributos UBDKIFACTSWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas com contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, bem como daquelas que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais ativos financeiros, assumidas pela instituição;

XIII – 8.1.1.60.00-0 (-) DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS, com atributos UBFLZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de aceites cambiais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XIV – 8.1.1.65.00-5 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com atributos UBIFRLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XV – 8.1.1.70.00-7 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras imobiliárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XVI – 8.1.1.75.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com atributos UBISWERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XVII – 8.1.1.77.00-0 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS, com tributos UBIFSWELM, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XVIII – 8.1.1.80.00-4 (-) DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de letras hipotecárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XIX – 8.1.1.82.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras financeiras que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XX – 8.1.1.83.00-1 (-) DESPESAS DE LETRAS – OUTRAS, com atributos UBASWELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XXI – 8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas com contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XXII – 8.1.1.87.00-7 (-) DESPESAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, com atributos UBIELMZ, cuja função é registrar as despesas referentes ao componente de captação por meio de Certificados de Operações Estruturadas (COE);

XXIII – 8.1.1.88.00-6 (-) DESPESAS DE CAPTAÇÃO POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas de captação por meio de títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil;

XXIV – 8.1.1.89.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÃO POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas decorrentes de obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela instituição;

XXV – 8.1.1.90.00-1 DESPESAS DE DEBÊNTURES, com atributos AWNHZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures, que constituam custo efetivo da instituição, no período; e

XXVI – 8.1.1.95.00-6 (-) APE – DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos SZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS:

a) 8.1.1.50.10-6 (-) Carteira Própria, com atributos UBIFCTELMNYZ;

b) 8.1.1.50.20-9 (-) Carteira de Terceiros, com atributos UBIFCTELMNZ; e

c) 8.1.1.50.40-5 (-) Carteira Livre Movimentação, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

II – 8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, todos com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:

a) 8.1.1.55.10-1 (-) Vinculados a Operações Realizadas no País; e

b) 8.1.1.55.20-4 (-) Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior;

III – 8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS:

a) 8.1.1.85.10-2 (-) Contribuição Ordinária, com atributos UBDIFSWERLMNZ;

b) 8.1.1.85.20-5 (-) Contribuição Especial, com atributos UBDIFERLMNZ; e

c) 8.1.1.85.30-8 (-) Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ; e

IV – 8.1.1.90.00-1 (-) DESPESAS DE DEBÊNTURES:

a) 8.1.1.90.10-4 (-) Em Moeda Estrangeira, com atributos AWHZ; e

b) 8.1.1.90.20-7 (-) Em Moeda Nacional, com atributos AWNHZ.

Art. 5º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.2.05.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar as despesas de operações de empréstimos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

II – 8.1.2.10.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL, com atributos UBDIFSWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de operações de assistência financeira e de programas especiais realizadas com o Banco Central do Brasil, que constituam custo efetivo da instituição no período, bem como as despesas de juros e demais custos incidentes sobre os saldos apresentados no título 4.6.1.90.00-8 BANCO CENTRAL – SALDOS CREDORES EM RESERVAS;

III – 8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ – BANCO CENTRAL, com atributos UBIELM, cuja função é registrar as despesas relativas às operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da regulamentação vigente;

IV – 8.1.2.12.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – BNCC, com atributos RZ, cuja função é registrar o valor das despesas de empréstimos contratadas com o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., que constituam custo efetivo da instituição, no período;

V – 8.1.2.15.00-3 (-) DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de redescontos efetivados no Banco Central, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VI – 8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS, com atributos UBDIFJSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de refinanciamentos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VII – 8.1.2.30.00-2 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de obrigações assumidas pela instituição por recursos internos captados de outras instituições, para as quais não haja rubrica específica, inclusive por empréstimos de ações, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VIII – 8.1.2.35.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as despesas com ajustes dos contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses contratos, no período;

IX – 8.1.2.40.00-9 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFASWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de variações cambiais e outros encargos incidentes sobre empréstimos contraídos no exterior para repasses no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

X – 8.1.2.45.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES – TESOURO NACIONAL, com atributos UBDKERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Secretaria do Tesouro Nacional para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XI – 8.1.2.50.00-6 (-) DESPESAS DE REPASSES – BANCO DO BRASIL, com atributos UBDKIERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do Banco do Brasil S.A. para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XII – 8.1.2.55.00-1 (-) DESPESAS DE REPASSES – BNDES com atributos UBDKIFJCTERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XIII – 8.1.2.60.00-3 (-) DESPESAS DE REPASSES – CEF, com atributos UBDKIFJSWERLNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Caixa Econômica Federal para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XIV – 8.1.2.65.00-8 (-) DESPESAS DE REPASSES – FINAME, com atributos UBDKIFJAELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XV – 8.1.2.70.00-0 (-) DESPESAS DE REPASSES – FINEP, com atributos UBDKILNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XVI – 8.1.2.75.00-5 (-) DESPESAS DE REPASSES – OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS, com atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de instituições oficiais para repasses, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XVII – 8.1.2.80.00-7 (-) DESPESAS DE REPASSES – INTERFINANCEIROS, com atributos UBDKIFAERLMNZ, cuja função registrar as despesas de captação de recursos interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XVIII – 8.1.2.90.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES DO EXTERIOR, com atributos UBDKISWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do exterior para repasse a mutuários no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período; e

XIX – 8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR, com atributos UBILMNZ, cuja função é registrar as despesas com obrigações com banqueiros no exterior, que constituam custo efetivo da instituição, no período, relativas a:

a) juros, descontos e comissões pela utilização de linhas de crédito para financiamento de exportações, importações ou para criação de disponibilidades em moedas estrangeiras; e

b) custos decorrentes de saldos descobertos em contas correntes.

§ 1º O título contábil 8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS deve ser segregado nos seguintes subtítulos:

I – 8.1.2.20.20-1 (-) Tesouro Nacional – Area Rural e Industrial, com atributos UBDIFJERLMNZ; e

II – 8.1.2.20.30-4 (-) Recursos do SFH, com atributos USWELMZ.

§ 2º O título 8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR requer os seguintes subtítulos de uso interno:

I – De Exportação;

II – De Importação; e

III – Outras.

Art. 6º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.3.10.00-1 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, com atributos UDKIASWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento financeiro;

II – 8.1.3.20.00-8 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento operacional;

III – 8.1.3.30.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS, com atributos UALZ, cuja função é registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com empresas no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos bens são objeto de subarrendamento; e

IV – 8.1.3.60.00-6 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar os prejuízos apurados no período na venda de bens arrendados, por valor inferior ao valor residual contábil.

Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.1.3.10.00-1 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, todos com atributos UDKIASWELMNZ:

a) 8.1.3.10.10-4 (-) Depreciação de Bens Arrendados;

b) 8.1.3.10.30-0 (-) Manutenção de Bens Arrendados; e

c) 8.1.3.10.99-1 (-) Outras Despesas de Arrendamentos;

II – 8.1.3.20.00-8 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:

a) 8.1.3.20.10-1 (-) Depreciação de Bens Arrendados;

b) 8.1.3.20.30-7 (-) Manutenção de Bens Arrendados; e

c) 8.1.3.20.99-8 (-) Outras Despesas de Arrendamentos; e

III – 8.1.3.60.00-6 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:

a) 8.1.3.60.10-9 (-) Arrendamento Financeiro; e

b) 8.1.3.60.20-2 (-) Arrendamento Operacional.

Art. 7º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de operações de câmbio que constituam custo efetivo da instituição, no período; e

II – 8.1.4.50.00-2 (-) DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja função é registrar o valor das variações e diferenças de taxas entre compras e vendas apuradas em operações de câmbio.

Parágrafo único. O título 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO deve ser segregado nos seguintes subtítulos:

I – 8.1.4.20.10-4 (-) Exportação, com atributos UBIFCTLMNYZ;

II – 8.1.4.20.20-7 (-) Importação, com atributos UBIFCTLNYZ;

III – 8.1.4.20.30-0 (-) Financeiro, com atributos UBIFCTLMNYZ; e

IV – 8.1.4.20.90-8 (-) Outras, com atributos UBIFCTLMNYZ.

Art. 8º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.5.10.00-7 (-) DESÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS, com atributos UFASWELMZ, cuja função é registrar o valor dos deságios na colocação de títulos emitidos pela instituição, representados pela diferença a menor entre o valor de colocação e o valor de emissão, no período;

II – 8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda fixa, no período;

III – 8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda variável, no período;

IV – 8.1.5.50.00-5 (-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes negativos ao valor de mercado;

V – 8.1.5.80.00-6 (-) TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar:

a) as desvalorizações decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação; e

b) os valores negativos transferidos ao resultado do período dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos disponíveis para venda por ocasião da venda definitiva ou transferência de categoria, tendo como contrapartida a adequada conta patrimonial; e

VI – 8.1.5.95.00-8 (-) PERDAS PERMANENTES, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar as perdas permanentes em títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida a conta do ativo correspondente ao título ou valor mobiliário.

§ 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.1.5.50.00-5 (-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS:

a) 8.1.5.50.11-5 (-) Swap, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

b) 8.1.5.50.12-2 (-) Swap – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

c) 8.1.5.50.13-9 (-) Swap – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

d) 8.1.5.50.21-8 (-) Termo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

e) 8.1.5.50.22-5 (-) Termo – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

f) 8.1.5.50.23-2 (-) Termo – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

g) 8.1.5.50.31-1 (-) Futuro, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

h) 8.1.5.50.33-5 (-) Futuro – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

i) 8.1.5.50.39-7 Opções – Ações, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

j) 8.1.5.50.40-7 (-) Opções – Ações – COE, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

k) 8.1.5.50.41-4 (-) Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

l) 8.1.5.50.42-1 (-) Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

m) 8.1.5.50.43-8 (-) Opções – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

n) 8.1.5.50.60-3 (-) Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

o) 8.1.5.50.63-4 (-) Derivativos de Crédito – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDIFACTSWELMNY;

p) 8.1.5.50.90-2 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMHYZ; e

q) 8.1.5.50.91-9 (-) Outros – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

II – 8.1.5.80.00-6 (-) TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, todos com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ:

a) 8.1.5.80.10-9 (-) Títulos para Negociação; e

b) 8.1.5.80.20-2 (-) Títulos Disponíveis para Venda.

§ 2º O título 8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA requer os seguintes subtítulos de uso interno:

I – Títulos Federais – Vinculados a Recursos Externos;

II – Letras do Banco Central;

III – Letras do Tesouro Nacional;

IV – Obrigações do Tesouro Nacional;

V – Títulos Estaduais e Municipais;

VI – Letras de Câmbio;

VII – Certificados de Depósito Bancário;

VIII -Letras Hipotecárias;

IX – Letras Imobiliárias;

X – Debêntures;

XI – Obrigações da Eletrobrás;

XII – Títulos da Dívida Agrária;

XIII – Cédulas Hipotecárias;

XIV – Cotas de Fundos de Renda Fixa; e

XV – Outros.

§ 3º O título 8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL requer os seguintes subtítulos de uso interno:

I – Ações de Companhias Abertas;

II – Ações de Companhias Fechadas;

III – Bônus de Subscrição de Companhias Abertas;

IV – Cotas de Fundos de Renda Variável; e

V – Outros.

Art. 9º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.6.10.00-0 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFACTSWELMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do investimento decorrente de prejuízo ou perda efetiva, apurado em dependências ou subsidiárias no exterior; e

II – 8.1.6.20.00-7 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do investimento decorrente de prejuízo ou perdas efetivas apuradas em sociedades coligadas ou controladas.

Art. 10. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.7.03.00-3 (-) DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas com o consumo de água, energia e gás, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

II – 8.1.7.06.00-0 (-) DESPESAS DE ALUGUÉIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de aluguéis de imóveis e de outros bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

III – 8.1.7.09.00-7 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTO DE BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de arrendamento de bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

IV – 8.1.7.12.00-1 (-) DESPESAS DE COMUNICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de comunicações em geral, realizadas com meios próprios ou com utilização de serviços de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

V – 8.1.7.15.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÕES FILANTRÓPICAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de contribuições e doações a entidades filantrópicas, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VI – 8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de honorários de membros da diretoria e de conselhos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

VII – 8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de manutenção e conservação de bens próprios ou alugados, pertencentes ao período em curso;

VIII – 8.1.7.24.00-6 (-) DESPESAS DE MATERIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor do material de expediente, peças de reposição, serviços gráficos próprios e, ainda, bens de consumo durável de pequeno valor ou de vida útil inferior a um ano, colocados em uso, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

IX – 8.1.7.27.00-3 (-) DESPESAS DE PESSOAL – BENEFÍCIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos benefícios concedidos ao pessoal, que constituam despesas efetivas da instituição, no período;

X – 8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das contribuições patronais e semelhantes, de natureza social, estabelecidas em leis ou regulamentos, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

XI – 8.1.7.33.00-4 (-) DESPESAS DE PESSOAL – PROVENTOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos proventos do pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que constituam custo efetivo, no período;

XII – 8.1.7.36.00-1 (-) DESPESAS DE PESSOAL – TREINAMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas com o treinamento do pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que constituam custo efetivo, no período;

XIII – 8.1.7.37.00-0 (-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com remuneração de estagiários que executam serviços para a instituição ou entidade, que constituam custo efetivo, no período;

XIV – 8.1.7.39.00-8 (-) DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas com processamento de dados, inclusive de arrendamento de computadores, serviços contratados ou utilização de equipamentos próprios, pertencentes ao período em curso;

XV – 8.1.7.42.00-2 (-) DESPESAS DE PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de promoções, relações públicas, confraternizações, e outras da mesma natureza realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XVI – 8.1.7.45.00-9 (-) DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de propaganda e publicidade realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XVII – 8.1.7.48.00-6 (-) DESPESAS DE PUBLICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de publicações de editais, avisos, demonstrações financeiras, relatórios e atas, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XVIII – 8.1.7.51.00-0 (-) DESPESAS DE SEGUROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de seguros realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XIX – 8.1.7.54.00-7 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de taxas e serviços prestados por entidades do sistema financeiro, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XX – 8.1.7.57.00-4 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de serviços prestados por terceiros à instituição, realizados no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso, para as quais não haja rubrica específica;

XXI – 8.1.7.60.00-8 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XXII – 8.1.7.63.00-5 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços técnicos especializados encomendados pela instituição a terceiros, no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso;

XXIII – 8.1.7.66.00-2 (-) DESPESAS DE TRANSPORTE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de transportes em geral, quer seja com meios próprios ou com utilização de serviços de terceiros, realizados no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XXIV – 8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos impostos, taxas e contribuições, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

XXV – 8.1.7.72.00-3 (-) DESPESAS DE VIAGEM AO EXTERIOR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagem ao exterior, como as relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e diretores, no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

XXVI – 8.1.7.75.00-0 (-) DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagens no País, relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e diretores a serviço da instituição, pertencentes ao período em curso;

XXVII – 8.1.7.77.00-8 (-) DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, em função do exercício de sua atribuição de fiscalização;

XXVIII – 8.1.7.81.00-1 (-) DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO, com atributo Z, cuja função é registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida pelo Fundo à administradora, de acordo com a regulamentação vigente; e

XXIX – 8.1.7.99.00-0 (-) OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas administrativas para as quais não haja rubrica específica, pertencentes ao período em curso.

§ 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, todos com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ:

a) 8.1.7.18.10-8 (-) Conselho Fiscal; e

b) 8.1.7.18.30-4 (-) Diretoria e Conselho de Administração;

II – 8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 8.1.7.21.10-2 (-) Ativo Imobilizado;

b) 8.1.7.21.20-5 (-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios;

c) 8.1.7.21.30-8 (-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos;

d) 8.1.7.21.40-1 (-) Bens Alugados; e

e) 8.1.7.21.90-6 (-)Outros; e

III – 8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 8.1.7.30.10-0 (-) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

b) 8.1.7.30.50-2 (-) Previdência Social;

c) 8.1.7.30.60-5 (-) Previdência Complementar; e

d) 8.1.7.30.99-7 (-) Outras.

§ 2º O título 8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS requer os seguintes subtítulos de uso interno:

I – Tributos Federais;

II – Tributos Estaduais; e

III – Tributos Municipais.

Art. 11. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor da provisão para amortização de aplicações classificadas no Ativo Diferido ou no Ativo Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

II – 8.1.8.20.00-3 (-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos encargos decorrentes de depreciações calculadas sobre bens do Ativo Imobilizado, em uso nas atividades sociais da instituição, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

III – 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é o registro dos encargos decorrentes de perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso e ativo intangível identificada no teste de redução ao valor recuperável;

IV – 8.1.8.30.00-0 (-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam despesa efetiva da instituição, no período; e

V – 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões para contingências, provisão para garantias financeiras prestadas e demais provisões passivas, que constituam despesas efetivas da instituição, no período.

Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO:

a) 8.1.8.10.10-9 (-) Despesas de Amortização – Diferido, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

b) 8.1.8.10.21-9 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos Relativos a Carteiras de Clientes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

c) 8.1.8.10.22-6 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Processamento de Dados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

d) 8.1.8.10.23-3 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Comunicação e de Segurança, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

e) 8.1.8.10.24-0 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Marcas, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

f) 8.1.8.10.25-7 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Licenças e Direitos Autorais e de Uso, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

g) 8.1.8.10.26-4 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos de Exclusividade ou Preferência, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

h) 8.1.8.10.27-1 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Patentes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

i) 8.1.8.10.28-8 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

j) 8.1.8.10.30-5 (-) Despesas de Amortização – Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;

k) 8.1.8.10.35-0 (-) Despesas de Amortização – Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e

l) 8.1.8.10.38-1 (-) Despesas de Amortização – Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;

II – 8.1.8.20.00-3 (-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, todos com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ:

a) 8.1.8.20.20-9 (-) Instalações;

b) 8.1.8.20.30-2 (-) Móveis e Equipamentos;

c) 8.1.8.20.40-5 (-) Veículos;

d) 8.1.8.20.50-8 (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;

e) 8.1.8.20.60-1 (-) Imóveis – Edificações; e

f) 8.1.8.20.90-0 (-) Outros Imobilizados em Uso;

III – 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 8.1.8.25.10-1 (-) Ativo Imobilizado; e

b) 8.1.8.25.20-4 (-) Ativo Intangível;

IV – 8.1.8.30.00-0 (-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS:

a) 8.1.8.30.05-5 (-) Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, com atributos UBDIFACTSWERLMNZ;

b) 8.1.8.30.10-3 (-) Desvalorização de Títulos Livres, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

c) 8.1.8.30.12-7 (-) Desvalorização de Créditos Vinculados, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

d) 8.1.8.30.15-8 (-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações Compromissadas, com atributos UBICTELMNYZ;

e) 8.1.8.30.20-6 (-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Negociação e Intermediação de Valores, com atributos UBDKIFJACTERLMZ;

f) 8.1.8.30.26-8 (-) Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

g) 8.1.8.30.30-9 (-) Provisões para Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJC TSWERLMNZ;

h) 8.1.8.30.35-4 (-) Repasses Interfinanceiros, com atributos

U B D K I FS W E R L M N Z;

i) 8.1.8.30.40-2 (-) Provisões para Arrendamento Mercantil, com atributos U B D K I FA S W E L M N Z;

j) 8.1.8.30.50-5 (-) Perdas na Venda de Valor Residual, com atributos UDKIASWELMNZ;

k) 8.1.8.30.55-0 (-) Perdas de Bens de Arrendamento Operacional, com atributos UBDKIFASWELMNZ;

l) 8.1.8.30.60-8 (-) Provisões para Outros Créditos, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

m) 8.1.8.30.70-1 (-) Perdas em Participações Societárias, com atributos UBDKLNHYZ;

n) 8.1.8.30.80-4 (-) Perdas em Dependências no Exterior, com atributos UBILZ;

o) 8.1.8.30.90-7 (-) Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas, com atributos UBIFACTSWELMNHYZ;

p) 8.1.8.30.95-2 (-) Perdas por Redução Ao Valor Recuperável do Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJAC TSWELMNHYZ;

q) 8.1.8.30.96-9 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJAC TSWELMNHYZ;

r) 8.1.8.30.97-6 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e

s) 8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

V – 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS:

a) 8.1.8.40.10-0 (-) Contingências, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

b) 8.1.8.40.20-3 (-) Garantias Financeiras Prestadas, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ; e

c) 8.1.8.40.90-4 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.

Art. 12. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.1.9.10.00-9 (-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS, com atributos UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de fundos e programas sociais, pertencentes ao período em curso;

II – 8.1.9.12.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente;

III – 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente;

IV – 8.1.9.17.00-2 (-) AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito cedida, observado o disposto na regulamentação vigente;

V – 8.1.9.18.00-1 (-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas relativas ao recebimento antecipado de valores a receber em transações de pagamento dos titulares das respectivas obrigações;

VI – 8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas incorridas pela instituição na realização de transações de pagamento;

VII – 8.1.9.20.00-6 (-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos UELMZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de loterias, pertencentes ao período em curso;

VIII – 8.1.9.25.00-1 (-) DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela instituição ou entidade, pertencentes ao período em curso;

IX – 8.1.9.30.00-3 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – COFINS, pertencentes ao período em curso;

X – 8.1.9.33.00-0 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao PIS/PASEP realizadas pela instituição, no período;

XI – 8.1.9.36.00-7 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro da Habitação previstas pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;

XII – 8.1.9.40.00-0 (-) DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XIII – 8.1.9.45.00-5 (-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com ou sem coobrigação, pertencentes ao período em curso;

XIV – 8.1.9.50.00-7 (-) DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de operações cedidas a terceiros, com ou sem coobrigação, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

XV – 8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes a descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de arrendamento mercantil ou de outras operações com características de concessão de crédito;

XVI – 8.1.9.56.00-1 (-) DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE COOPERATIVAS, com atributos RZ, cuja função é o registro dos juros sobre o capital social das cooperativas pagos ou creditados aos seus associados, conforme legislação em vigor;

XVII – 8.1.9.60.00-4 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO, com atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

XVIII – 8.1.9.65.00-9 (-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos UBDKIFERLMNZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de recursos do PROAGRO de responsabilidade da instituição;

XIX -8.1.9.75.00-6 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar as despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 Operações Especiais para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da instituição, no período;

XX – 8.1.9.77.00-4 (-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro das despesas incorridas na geração de rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja rubrica específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;

XXI – 8.1.9.78.00-3 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas de obrigações específicas de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil;

XXII – 8.1.9.86.00-2 (-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira;

XXIII – 8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ajustes negativos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros;

XXIV – 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes; e

XXV – 8.1.9.99.00-6 (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar:

a) o valor das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para as quais não haja rubrica específica; e

b) os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.

§ 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.1.9.12.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO:

a) 8.1.9.12.10-0 (-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

b) 8.1.9.12.20-3 (-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

c) 8.1.9.12.30-6 (-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e

d) 8.1.9.12.40-9 (-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

II – 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS:

a) 8.1.9.15.10-7 (-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

b) 8.1.9.15.20-0 (-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

c) 8.1.9.15.30-3 (-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e

d) 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ;

III – 8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:

a) 8.1.9.52.10-8 (-) Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHZ;

b) 8.1.9.52.20-1 (-) Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ; e

c) 8.1.9.52.30-4 (-) Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

IV – 8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 8.1.9.88.10-3 (-) Commodities;

b) 8.1.9.88.20-6 (-) Ouro; e

c) 8.1.9.88.99-0 (-) Outros; e

V – 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 8.1.9.90.10-8 (-) Impostos e Contribuições Sobre Lucros;

b) 8.1.9.90.20-1 (-) Impostos e Contribuições Sobre Salários;

c) 8.1.9.90.30-4 (-) Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e

d) 8.1.9.90.90-2 (-) Outros.

§ 2º O subtítulo 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros requer subtítulos de uso internos para controle por tipo de ativo financeiro.

§ 3º Na escrituração no título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, a instituição deve observar que:

I – devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor apropriado em 4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR, 4.9.4.15.00-3 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e

II – não devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias do valor apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A R ECOLHER.

§ 4º A instituição deve manter controles analíticos para identificar as despesas, segundo sua natureza, dos saldos de que trata o inciso XXV, inciso “b”, do caput.

Seção III

Despesas não Operacionais

Art. 13. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas não operacionais nas rubricas do subgrupo 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

I – 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens; e

II – 8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais.

Art. 14. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.3.1.10.00-3 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de investimentos de caráter permanente;

II – 8.3.1.30.00-7 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, com atributos UBDKLNHYZ, cuja função é registrar o valor dos prejuízos ocorridos na alienação de participações societárias;

III – 8.3.1.40.00-4 (-) PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFACTWELMNZ, cuja função é registrar os resultados negativos de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento; e

IV – 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diferença negativa entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.

Parágrafo único. O título contábil 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ:

I – 8.3.1.50.70-2 (-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios;

II – 8.3.1.50.80-5 (-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos; e

III – 8.3.1.50.90-8 (-) Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens.

Art. 15. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as perdas de capital suportadas em decorrência de redução da percentagem de participação no capital social de sociedade coligada e controlada e outras insubsistências ativas, bem como quaisquer superveniências passivas;

II – 8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente;

III – 8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões não operacionais, retificadoras do Ativo; e

IV – 8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas não operacionais pertencentes ao período, para as quais não haja rubrica específica.

§ 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 8.3.9.30.10-4 (-) Ajuste Negativo ao Valor Justo;

b) 8.3.9.30.20-7 (-) Depreciação;

c) 8.3.9.30.30-0 (-) Redução ao Valor Recuperável; e

d) 8.3.9.30.90-8 (-) Outras Despesas de Propriedades para Investimento; e

II – 8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS:

a) 8.3.9.90.20-9 (-) Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHZ;

b) 8.3.9.90.30-2 (-) Perdas em Títulos Patrimoniais, com atributos UBDKIFAC TSWERLMNYZ;

c) 8.3.9.90.40-5 (-) Perdas em Ações e Cotas, com atributos UBDKIFAC TSWERLMNHYZ;

d) 8.3.9.90.70-4 (-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

e) 8.3.9.90.80-7 (-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

f) 8.3.9.90.90-0 (-) Perdas em Outros Investimentos, com atributos UBDKIFAC TSWERLMNHYZ;

g) 8.3.9.90.95-5 (-) Desvalorização de Outros Valores e Bens, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

h) 8.3.9.90.99-3 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.

§ 2º O título 8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL requer os seguintes subtítulos de uso interno:

I – Insubsistências Ativas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de fatos eventuais que independem de atos da gestão administrativa;

II – Superveniências Passivas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de fatos eventuais que independem de atos da gestão administrativa; e

III – Outras Perdas de Capital, que se destina ao registro da redução de percentagem de participação no capital social de coligadas e controladas.

§ 3º A instituição deve adotar subtítulos de uso interno para identificar a natureza das despesas escrituradas no título 8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.

Seção IV

Do Rateio de Resultados Internos

Art. 16. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar o rateio de resultado interno nas rubricas do subgrupo 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESU LT A D O S INTERNOS, segregado no desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de Resultados Internos.

Art. 17. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de Resultados Internos deve ser realizado no título contábil 8.8.1.10.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ, código Estban 712, cuja função é registrar, em caráter facultativo, as despesas que as dependências da instituição ratearem entre si.

Parágrafo único. Por ocasião da elaboração dos balancetes da instituição, a conta de que trata o caput deve ter saldo zero.

Seção V

Da Apuração do Resultado

Art. 18. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar a apuração do resultado nas rubricas do subgrupo 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTA D O, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

I – 8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado;

II – 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda; e

III – 8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro.

Art. 19. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado deve ser realizado no título contábil 8.9.1.10.00-7 APURAÇÃO DE RESULTADO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.

Art. 20. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

I – 8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos; e

II – 8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para contribuição social, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos.

Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I – 8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA, todos com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ:

a) 8.9.4.10.10-9 (-) Provisão para Imposto de Renda – Valores Correntes, que se destina ao registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período;

b) 8.9.4.10.20-2 (-) Provisão para Imposto de Renda – Valores Diferidos, que se destina ao registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e

c) 8.9.4.10.30-5 Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de imposto de renda; e

II – 8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, todos com atributos UBDKIFJAC TSWERLMNHYZ:

a) 8.9.4.20.10-6 (-) Provisão para Contribuição Social – Valores Correntes, que se destina ao registro dos valores da provisão para contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período;

b) 8.9.4.20.20-9 (-) Provisão para Contribuição Social – Valores Diferidos, que se destina ao registro dos valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e

c) 8.9.4.20.30-2 Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de contribuição social.

Art. 21. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro deve ser realizado no título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 712, cuja função é registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à formação de provisão para participações no lucro.

§ 1º O título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

I – 8.9.7.10.10-8 (-) Administradores;

II – 8.9.7.10.20-1 (-) Empregados;

III – 8.9.7.10.30-4 (-) Fundos de Assistência e Previdência; e

IV – 8.9.7.10.99-5 (-) Outras.

§ 2º Por ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado no título 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser encerrado em contrapartida ao título 7.9.1.10.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de dezembro de 2022.

Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 274, de 1º de abril de 2022.

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

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