PORTARIA INSS Nº 1.514, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 01/11/2022

Institui ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Instituir ação de tratamento e ajuste da Data de Comprovação da Incapacidade – DCI de processos de Reabilitação Profissional – RP.

Art. 2º Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 3º As Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências-Executivas – GEXs verificarão todas as tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na situação descrita no art. 2º e convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

§ 1º As ações descritas no caput serão apoiadas e monitoradas pela Divisão de Reabilitação Profissional – DRP da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN e pelos Serviços de Reabilitação Profissional – SEREABs da Coordenação de Gestão de Benefícios das Superintendências Regionais – SRs.

§ 2º Nas unidades que não dispuserem de Equipe de Reabilitação Profissional para realizar as prorrogações, os SEREABs designarão servidores de outras unidades para realizarem as tarefas.

Art. 4º As Equipes de RP terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Portaria, para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

§ 1º Nos locais em que a data de agendamento para a realização da perícia médica ultrapassar o prazo previsto no caput, as equipes manterão a marcação e comunicarão o ocorrido, via mensagem eletrônica, ao SEREAB de sua SR, aguardando as instruções gerenciais para estes casos.

§ 2º Os SEREABs, com o suporte da DRP, buscarão em conjunto com a gestão da área de benefícios da SR e da DIRBEN, bem como dos gestores da Perícia Médica Federal, as medidas necessárias para solucionar os casos descritos no § 1º.

Art. 5º Para atendimento ao previsto nesta Portaria, prorroga-se, por mais 6 (seis) competências, de novembro de 2022 a abril de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×