A Justiça Federal do RS (JFRS) proibiu atos que prejudiquem o livre trânsito nas rodovias federais no estado. A liminar também fixou multa de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica em caso de descumprimento, que serão automaticamente duplicadas a cada hora de permanência na conduta ilegal. A decisão, publicada nesta noite (31/10), é do juiz Carlos Felipe Komorowski.
A União ingressou com a ação de reintegração de posse contra uma empresa e nove pessoas, além de pessoas incertas e não conhecidas. Afirmou que eles estão bloqueando o trânsito em rodovias por todo o estado, como forma de protesto contra o resultado das eleições presidenciais de ontem (30/10).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as rodovias federais constituem bens da União, segundo a Constituição Federal, e, nesta condição, são bens públicos de uso comum do povo, devendo servir a toda a coletividade. Ele também pontuou a competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) como órgão de Estado destinado a promover a segurança pública.
“Verifica-se, assim, a gravidade do cenário, pois a polícia, agindo de ofício, no legítimo cumprimento das suas atribuições, não obteve sucesso em fazer cessar a ilegalidade. Ou seja, tem-se, por assim dizer, uma situação de flagrante delito que a polícia não conseguiu reprimir”, sublinhou.
Para ele, a “ordem judicial reafirmando a ilegalidade das condutas discutidas e impondo medidas coercitivas talvez contribua para o restabelecimento da ordem”. Ele destacou que a ilegalidade “consiste, principalmente, no prejuízo às pessoas pelo mau funcionamento das rodovias provocado por condutas injustificáveis”.
Komorowski argumentou que “essas atitudes extravasam a liberdade de expressão para configurar simples abuso, autoritarismo e uso ilegal da força, merecendo o mais duro e imediato combate pelo Estado”. Ele deferiu a medida liminar determinando aos réus e qualquer pessoa jurídica ou física que se abstenham de promover atos que prejudiquem o livre trânsito nas rodovias federais no estado do Rio Grande do Sul.
Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica, a serem identificadas pelos policiais rodoviários federais. A penalidade será automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal e serão de pronto exigidas, tão logo informados os nomes e CPFs ou CNPJs dos violadores, por meio de ordem de bloqueio.
Nº 5057308-28.2022.4.04.7100/RS
TRF4 | JFRS