O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da resolução conjunta GP/CGJ nº 21/2022 editada nesta segunda-feira (31/10), autoriza os magistrados condutores de processos que, a partir de análise dos casos concretos e de seus próprios critérios, suspendam as audiências de 1º Grau de jurisdição no Poder Judiciário de Santa Catarina.
A medida se aplica a partir da dificuldade de circulação de pessoas e veículos oficiais e particulares em razão da paralisação dos caminhoneiros, ocorrida em todo o país e, em especial, em Santa Catarina. A autorização, frise-se, ficará restrita às hipóteses em que haja impossibilidade de comparecimento à solenidade presencial, assim como a impossibilidade do ato ser realizado por videoconferência.
Tal autorização será reavaliada diariamente e poderá ser revogada a qualquer tempo. Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça e pela corregedora-geral de Justiça. Já em vigor, a resolução é firmada pelo presidente em exercício do TJ, desembargador Altamiro de Oliveira, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Denise Volpato.
TJSC