Um homem será indenizado em R$ 10 mil por ter sido associado ao furto de 45 mil luvas cirúrgicas da secretaria de saúde de município do litoral sul do Estado, registrado em outubro de 2020. O homem era servidor do município em outra secretaria na época, de onde, coincidentemente, pediu exoneração e teria publicado nas redes sociais sobre sua decepção, de forma genérica. Uma mulher então teria feito uma postagem em rede social em que relacionou a publicação do autor da ação a uma notícia sobre servidor público preso pelo furto das luvas. A decisão é do juiz Welton Rubenich, titular da 1ª Vara da comarca de Imbituba.
Após a publicação da ré, segundo uma testemunha, o homem precisou pedir ajuda financeira e teve dificuldade em obter emprego. “O autor teve aumentada a discriminação contra si, uma vez que, ligado a furto de luvas, em plena pandemia”. A decisão destaca que a publicação oficial de exoneração ocorreu dias antes da notícia sobre o furto ser veiculada e que não haveria qualquer razão para juntar as coisas, a não ser para ofender a moral do ex-servidor.
“A conduta da ré é, claramente, ofensiva ao autor, ligando-o a fato criminoso não praticado por ele. Não se trata apenas de relato de fatos que teriam ocorrido (…) em um final de semana, máxime pela distância de dias entre os acontecimentos e porque não são interligados”, destacou o magistrado. A decisão enfatiza que a publicação foi tão danosa que, após os comentários, que não foram muitos, a ré apagou a publicação. No entanto, a publicação da ré teve muita circulação à época.
A mulher foi condenada a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção e juros. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos nº 5004706-07.2020.8.24.0030).
TJSC