PORTARIA ME/SEPEC Nº 9.354, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 28/10/2022 – Edição Extra-C

Altera a Portaria SEPEC/ME nº8025 de 05 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 106 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e o que o caput do Artigo 3º da Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SEPEC/ME nº 8025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos de contratação, os prazos para pagamento e as taxas de juros a serem observadas na contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020. (NR)

Art. 2º ………………………………………….

I -…………………………………………………

II – ………………………………………………..

III – O prazo máximo para pagamento das operações não deve exceder 72 meses.

§ 1º O prazo máximo a que se refere o inciso III do caput compreende:

a) Prazo original de pagamento,

b) Carência,

c) Prorrogações, e

d) Suspensões.

§ 2º Não é admitido celebração de aditivo que aumente a taxa de juros pactuada originalmente.

§ 3º Prorrogações e suspensões poderão ser pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras participantes do Pronampe, se:

a) admitidas na política de crédito da instituição financeira, e

b) realizadas simultaneamente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante .”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO

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