Na sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco é estabelecido que o réu preste serviço à comunidade por oito horas semanais durante um ano
Um homem que usou documento falsificado para fazer Boletim de Ocorrência é condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Dessa forma, o réu foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por um período de oito horas semanais, durante um ano.
De acordo com os autos, o crime foi cometido em junho de 2018, quando o réu apresentou documento que não era dele e sim de um cunhado, em uma delegacia na capital para fazer Boletim de Ocorrência. Conforme a confissão do acusado na fase inquisitorial, ele usou documento de outra pessoa com uma fotografia sua, com objetivo de registrar ocorrência para abrir conta bancária, para ajudar o dono do documento falsificado.
Apesar do testemunho prestado as autoridades policiais, o denunciado não compareceu perante à Justiça, por isso, foi decretada a revelia dele. Então, com os elementos presentes do processo, o juiz de Direito Danniel Bomfim, condenou o homem pela prática do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
“Assim sendo, em que pese não ter sido interrogado em juízo, diante de todo o conteúdo probatório aferindo a conduta delituosa de falsidade ideológica à pessoa do acusado, sobretudo a prova testemunhal e material, não há dúvidas de que a autoria é certa e recai sobreo denunciado, devendo ser condenado”, escreveu o magistrado.
O juiz de Direito ressaltou que o denunciado agiu com dolo, tinha consciência e intenção em violar a lei, ao ir até a delegacia com documento como documento falsificado. “O acusado (…), agindo dolosamente, se passou por seu cunhado (…), utilizando cópia do documento deste, o qual estava alterado, com a fotografia do agente sobreposta a do verdadeiro dono do documento de identidade”.
Processo 0006549-92.2018.8.01.0001
TJAC