PORTARIA MAPA Nº 504, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 26/10/2022

Institui a Câmara Temática de Inovação Agrodigital no âmbito do Conselho Nacional de Política Agrícola.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos § 4º e § 9º do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na alínea ”f” do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, no art. 13, caput, da Portaria nº 253, de 6 de novembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.077229/2022-26, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Inovação Agrodigital, vinculada ao Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º A Câmara Temática de Inovação Agrodigital contará, inicialmente, com 106 (cento e seis) membros, titulares e suplentes, podendo novo órgão, entidade ou instituição passar a integrá-la, por ato de designação do Presidente do CNPA, não se lhe aplicando o limite de membros previsto no art. 14, § 5º, da Portaria nº 253, de 6 de novembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º As atribuições da Câmara Temática de Inovação Agrodigital são aquelas dispostas no art. 13 da Portaria nº 253, de 6 de novembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

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