Uma tinturaria localizada em cidade do Médio Vale do Itajaí e seu sócio-administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Ambos pagarão multa, cujos valores somados chegam a aproximadamente R$ 109 mil.
Segundo ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma coleta de amostras de efluentes na Estação de Tratamento da Empresa (ETE), realizada em fevereiro de 2019 pela Polícia Militar Ambiental e Fundação Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que o parâmetro de materiais sedimentáveis estava em desacordo com os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n. 430/11 e Lei Estadual n. 14.675/20093, e portanto causava poluição hídrica.
Conforme prova oral coligida aos autos, bem como documentação anexada, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou certas a materialidade e a autoria dos fatos, pois comprovado que os acusados lançaram resíduos líquidos na natureza, ato responsável por poluição em níveis aptos a resultar em danos à saúde humana e destruição da fauna e da flora.
A tinturaria foi condenada a pena de multa no valor de 60 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da empresa, à pena de um ano de reclusão em regime aberto. A reprimenda legal foi substituída por uma restritiva de direto consistente em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. A decisão, prolatada neste mês (11/10), é passível de recurso (Ação Penal n. 0004380-29.2019.8.24.0011).
TJSC