Um restaurante conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1) anular um processo administrativo em que não foi observado o devido processo legal. O caso teve início após a empresa receber uma carta de notificação da universidade pública onde o restaurante está instalado informando da aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusulas contratuais. Isso porque, no e-mail, com foto, constava a reclamação de uma estudante que relatava ter encontrado uma mosca no feijão do restaurante.
Tendo recebido apenas essa carta de notificação informando da aplicação de sanções pela contratante, a empresa responsável pelo restaurante universitário ajuizou ação para discutir a regularidade do procedimento administrativo que culminou com a aplicação da penalidade. A sentença foi desfavorável ao pedido de anulação, e a autora da ação, inconformada, recorreu ao Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF1).
A empresa relatou que não foi intimada para se defender no processo administrativo e o recurso que apresentou da sanção não foi analisado. Sustentou também que, pela foto encaminhada pela estudante, não se pode comprovar que a refeição foi preparada e realizada no restaurante universitário.
A Procuradoria Jurídica da universidade, no processo administrativo, emitiu parecer afirmando que o ocorrido “por si só não é suficiente para comprovar a falta de higiene no Restaurante Universitário, parecendo-nos que a presença de insetos em ambientes amplos é rotineira em locais muito arborizados”.
Por todas essas irregularidades no processo administrativo, a apelante requereu a reforma da sentença e a declaração de nulidade total do processo administrativo e da glosa (não-pagamento) do valor de R$ 122.461,10, aplicada a título de sanção.
Garantia aos princípios constitucionais– Na relatoria do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, membro da 5ª Turma do TRF1, observou que foi mantida a sanção sem análise ou justificativa para afastar os argumentos da empresa e o parecer da procuradoria.
Com isso, o magistrado assinalou a ausência de garantia aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIII, LIV e LV da Constituição Federal.
Os princípios constitucionais devem ser observados tanto no processo judicial como no administrativo, prosseguiu o relator e, dessa forma, “considerando as nulidades verificadas no processo administrativo que culminou na aplicação da sanção, deve ser reformada a sentença, para julgar procedente o pedido para anular o procedimento administrativo e a glosa dele decorrente”, concluiu Brandão.
Processo: 0062128-85.2014.4.01.3400
Data do julgamento: 05/10/2022
Data da publicação:
RS/CB
TRF1