DOU 21/10/2022
Internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul – Mercosul, assim como as instruções para completar a ficha.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 11 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, combinado com o inciso XIV do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
Considerando o disposto no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e fundamentada no Voto DCG – 014, de 20 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.172490/2022-04, resolve:
Art. 1º Incorporar, ao ordenamento jurídico nacional, a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova a Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, assim como as instruções para completar a ficha, que consta no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Resolução de que trata o art. 1º passa a ser aplicável após a incorporação e entrada em vigor da Decisão Conselho Mercado Comum nº 15/2019 nos Estados Partes signatários.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da ANTT adotar as medidas cabíveis para a realização da comunicação prevista no art. 40, “i”, do Anexo do Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
(exclusivo para assinantes)
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)