5ª Câmara do TRT-15 mantém multa contra Ponte Preta em processo trabalhista que envolve volante Jadson Alves dos Santos

Os desembargadores da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, por unanimidade, manter a multa aplicada à Associação Atlética Ponte Preta por embargos protelatórios em um processo trabalhista iniciado em 2019, envolvendo o clube e o volante Jadson Alves dos Santos. A decisão, publicada na sexta-feira (2/6), confirma a punição de 5% do valor atribuído à causa, inicialmente estimada em cerca de R$ 310 mil.

Em 17 de julho de 2019, foi marcada uma primeira tentativa de conciliação entre o clube e o atleta para discutir, entre outros assuntos, o pagamento de “luvas” e FGTS atrasados. No entanto, o volante não compareceu à audiência em Campinas, justificando a ausência pelo fato de ter participado, até às 22h52 do dia anterior, de uma partida em Belo Horizonte pelo Cruzeiro Esporte Clube, seu empregador na época. O argumento foi aceito pelo juiz, que marcou uma nova data para a audiência.

Diante do não comparecimento, a Ponte Preta solicitou o arquivamento do processo durante a audiência. Após a negativa, o clube entrou com embargos de declaração. Com base nos artigos 793-B e 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam das punições por litigância de má-fé, o juiz do trabalho André Sette condenou o clube a pagar a multa, que será revertida para o atleta como indenização. “Incabível a medida [arquivamento], levando em consideração o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho”, destacou.

A mesma decisão foi posteriormente mantida em um mandado de segurança e também em julgamento de recurso ordinário. Em agravos de petição, a Ponte Preta argumentou que as punições eram desproporcionais. Além do clube, o atleta também foi multado em R$ 500,00 por questionar a não utilização de um sistema de penhora.

A decisão publicada na sexta-feira, além de manter a multa contra o clube, isentou o volante da punição. “Não vejo intenção protelatória na oposição dos embargos declaratórios pelo atleta, portanto, dou provimento ao recurso para excluir a condenação ao pagamento da multa de R$ 500,00”, destacou o relator da decisão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Direitos reivindicados

No processo principal, a Ponte Preta foi condenada em 1ª e 2ª instância a pagar, além da multa, as luvas e o FGTS atrasados ao atleta.

Processo 0011077-67.2020.5.15.0032

TRT15

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