A 4ª Câmara Cível TJRS, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Sindiágua-RS que contestava a continuidade do processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (22/3). O relator Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, já havia decido, em dezembro do ano passado, pela realização
do leilão da Companhia.
No julgamento de hoje, o Desembargador Francesco Conti divergiu parcialmente da decisão somente no que refere à extensão da decisão para a ação popular que também tramita no Tribunal (processo nº 95258136-42.2022.8.21.7000). O Desembargador Eduardo Uhlein acompanhou a divergência.
Processo nº 5235809-06.2022.8.21.7000/RS.
TJRS