3ª Vara Criminal de vila velha condena mulher por prática de discriminação contra nordestinos

A sentença, proferida pelo juiz Flávio Jabour Moulin, condenou a ré M.S.A a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e quinze dias-multa

O juiz Flávio Jabour Moulin, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou a ré M.S.A a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e quinze dias-multa por ter praticado e incitado a discriminação ou preconceito contra os nordestinos em um grupo de whatsapp que congregava alunos de uma academia de ginástica no município de Vila Velha.

Segundo a sentença, a ré postou as mensagens ofensivas após as eleições gerais de 2014, incitando o ódio contra os nordestinos, tais como: “Nordestinos comedores de calango; tomara que morram todos; eles que atrasam o Brasil”. A referida acusada contou com o apoio da outra ré I.A.R., que respondeu dizendo “90% dos nordestinos são burros, simples assim”.

Uma das integrantes do grupo sentiu-se ofendida, eis que natural do Nordeste, e retrucou: “Só lembrando que sou nordestina viu, gente? Paz e amor”.

Mesmo após a manifestação dessa vítima, a sentença narra que as ofensas contra o povo nordestino continuaram, o que fez com que a vítima deixasse de frequentar a academia, o que foi considerado no momento da fixação da pena.

Na sua fundamentação o magistrado destacou que “é inadmissível, nos dias atuais, que discursos de ódio sejam tolerados, contra quaisquer pessoas – é esta, justamente, a mens legis da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, através da qual busca-se proteger os valores da igualdade e tolerância, baseados no respeito à diferença. Consagra-se a ideia de que a diversidade étnica racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade.”, ressaltou.

Processo nº 0002845-37.2019.8.08.0035

TJES

Carrinho de compras
Rolar para cima
×