A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama que determinou o embargo imediato das obras de construção de um condomínio em Baía Formosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil até o limite de R$ 1 milhão, por conta de impactos ambientais. O processo foi julgado sob a relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Conforme consta nos autos, a empresa alterou drasticamente o solo em áreas inapropriadas para a construção, obstruindo o escoamento natural das águas pluviais, resultando em alagamentos constantes no bairro.
De acordo com a juíza responsável pela decisão em 1º grau, que realizou inspeção judicial no local, “as provas carreadas aos autos apontam a modificação do solo em área de preservação ambiental, visto a abertura de cratera na área descrita na inicial, demonstra ainda que o acúmulo de águas pluviais no local tem colocado em risco a saúde da população adjacente”.
O Ministério Público, atuante na 1ª instância, também argumentou sobre os impactos ambientais, reforçando que “o embargo imediato das obras é medida imprescindível e urgente para cessar os danos ambientais e urbanísticos que têm comprometido não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também o equilíbrio ecológico da região”.
Em sua defesa, a construtora argumentou que a responsável pela drenagem, escoamento e saneamento básico é a Prefeitura de Baía Formosa, e que todas as obras de sua responsabilidade na região já foram concluídas, tendo sido entregues ao município. Além disso, a empresa afirmou ter adotado todas as licenças necessárias, já tendo concluído o loteamento e “todas as obras necessárias ao escoamento de água”.
Legislação Brasileira e a defesa do meio ambiente
Ao analisar o caso, o relator ressaltou a ausência de requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo da decisão de 1ª instância. Ainda, o desembargador reforçou a importância do cumprimento da legislação ambiental, prevista no art. 125 da Constituição Federal, que estabelece o direito o meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o Poder Público e a sociedade responsáveis por defendê-lo e preservá-lo, e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Diante da legislação vigente, assim como das provas colhidas durante o processo, o desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu manter a decisão da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama. “Verifico que a decisão recorrida se encontra em consonância com toda a legislação pertinente ao tema, tendo como objetivo a proteção da população local, não se tratando de medida extrema, mas apenas de prevenção para que futuros danos ambientais não ocorram e nem se aprofundem”, definiu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24878-3-camara-civel-justica-mantem-embargo-de-obras-de-condominio-em-baia-formosa
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