2ª Turma revoga medida que proibia engenheiro condenado na Lava Jato de sair do país

Para o colegiado, a manutenção da medida é desproporcional.

Na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, revogou a medida cautelar que proibia Sérgio Souza Boccaletti, ex-engenheiro da Petrobras, de fazer viagens internacionais. Ele foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao pagamento de propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima (PE). A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração no Habeas Corpus (HC) 208699.

Em março de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, havia mantido a medida cautelar. Em junho do ano passado, a Turma rejeitou agravo regimental da defesa, motivando a apresentação dos embargos de declaração.

Desproporcionalidade

Em seu voto pelo acolhimento do pedido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a manutenção das restrições de uso do passaporte e de viagem ao exterior é desproporcional e incompatível com o estágio do processo, com o comportamento das partes e com as possibilidades de cooperação penal internacional plenamente acionáveis. Segundo ele, todas as disposições relacionadas a valores e contas no exterior foram cumpridas e Sérgio, que tem família e negócios no exterior, quando foi autorizado a viajar excepcionalmente, retornou ao país regularmente.

Ao acompanhar esse entendimento, o ministro Nunes Marques apontou, ainda, que a medida já dura mais de quatro anos.

O ministro Edson Fachin, que havia decidido inicialmente pelo não acolhimento dos embargos, reajustou seu voto para deferir o pedido de revogação da cautelar.

SP/AS//CF

Processo relacionado: HC 208699

STF

Carrinho de compras
Rolar para cima
×